Idivan Nicchio
Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Administrativo Bom dia,
Entrei em contato com o Cartório de Registros da minha cidade solicitando informações a respeito do registro da Associação de Moradores na qual sou membro e foi repassado o valor dos emolumento e das taxas de registro. Mas de acordo com a Lei 12.879 de 05 de novembro de 2013 as associações são isentas do pagamento das taxas de registro. Essa informação procede?
Outra dúvida, após o registro estar ok, necessariamente tenho que registrar firma da Associação?