x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 460

Optantes pelo Simples

FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 17:10

Boa tarde Colegas,


Tive que fazer alteração de um MEI para EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, para esse procedimento precisei desenquadrar a empresa do SIMEI, até aqui tudo bem. Só que essa semana finalizei o processo de alteração e fui tentar enquadrar o cliente novamente, não deu certo pois já estamos em Fevereiro.
O que devo fazer nesse caso, já que a Inscrição Estadual foi aprovada hoje e a opção pelo simples só é permitida após liberação da última inscrição...
Qual foi meu erro?

FERNANDA FERREIRA DA SILVA

“Duas coisas só me deu o Destino: uns livros de contabilidade e o dom de sonhar.”
Fernando Pessoa
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 17:24

Fernanda Ferreira
Boa tarde!

O desenquadramento do SIMEI não implica, necessariamente, exclusão do Simples Nacional, apenas quando incorrer em alguma das vedações a este regime.

Sendo assim, o contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional).

Poderá verificar que a pessoa jurídica em questão deve continuar permanecendo ao regime do Simples Nacional, para confirmar, acesse: Consulta Optantes.

Se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 11:22

Bom dia Paulo R. Schafer,

Acabei de olhar e realmente, o cliente foi desenquadrado do SIMEI e automaticamente passou a ser SIMPLES.

Muito obrigada :)

FERNANDA FERREIRA DA SILVA

“Duas coisas só me deu o Destino: uns livros de contabilidade e o dom de sonhar.”
Fernando Pessoa

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.