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Encerramento de Empresa sem movimento

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 19:01

Olá,

Quais procedimentos para encerrar uma empresa de prestação de serviço de mão de obra de construção civil que está sem nenhum movimento há 6 anos?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 07:31

Bom dia Matos!

A empresa está no Simples Nacional? Caso positivo, ela não precisará das CND do INSs, FGTS, Federal, Estadual e Municipal, caso contrário,o primeiro passo é tirar essas certidões negativas de débitos.

Em ambos os casos, primeiro fazer o CadSinc (coleta Web on line) de Baixa no site da Rec. Federal e após deferido, montar o distrato social e registrar na Junta comercial.



Sds

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 09:21

Bom dia Matos,

Primeiro passo é fazer o distrato social com suas devidas assinaturas e protocolar na Junta Comercial, em seguida fará a baixa na RFB. Para empresas prestadoras de serviços a prefeitura pode solicitar uma revisão fiscal antes de baixar o alvará.
" Caiu por terra" a obrigatoriedade de apresentar certidões negativas.


Abs,

FERNANDA FERREIRA DA SILVA

“Duas coisas só me deu o Destino: uns livros de contabilidade e o dom de sonhar.”
Fernando Pessoa
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 12:54

Boa tarde!

Apenas complementando nossa colega Fernanda, eu primeiro faço na RFB pelo fato de que se tiver algum impedimento, o registro na Junta de nada servirá.



Sds

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FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 12:08


Bom dia Eduardo Molinari,


Como funciona o que você disse? no seu Estado a RFB aceita o ato de encerramento sem o número de registro na junta?


Desde já obrigada pela troca de informações.

FERNANDA FERREIRA DA SILVA

“Duas coisas só me deu o Destino: uns livros de contabilidade e o dom de sonhar.”
Fernando Pessoa
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 16:50

Ola Fernanda.

Sim, aceita.... mas acho que isso é Federal...

Eu mesmo fiz da minha empresa agora. e saiu o protocolo da Receita.. agora irei fazer o Distrato e dar entrada na Junta..

Obs: Minha empresa é de SP.



Sds

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Sandra Sueli Sofiato

Sandra Sueli Sofiato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 14:53

Boa tarde pessoal,

Fui registrar um distrato no cartório de uma empresa sem movimento a mais de 5 anos, pediram todas as certidões.
A exigência de certidão não tinha caído, pois dei entrada em empresa na jucesp e não exigiram nada, nenhuma certidão e a empresa não era simples nacional.
Alguém sabe de alguma normativa ou lei ou declaração que eu possa mostrar no cartório para que não seja exigida as certidões.

Grata,

Sandra sofiato

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 16:56

Boa tarde Sandra.

A JUCESP tem a IN 25/2014, que diz respeito a não exigência da CND, seja qual for o porte da empresa. Veja também esta notícia.
Não encontrei nada referente ao Cartório dispensar as CND para empresas "normais".
Independende de ser Simples ou não, para o Cartório dispensar a apresentação da CND a empresa precisa ser ME ou EPP, conforme IN DNRC 115/2011, art. 2º, I:

Art. 2º São dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito a que se referem os incisos I a III do art. 1º desta Instrução:

I - o empresário, a EIRELI ou a sociedade empresária, enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte; e

II - os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades empresárias nacionais, de EIRELI e de empresários.


Att.

Att.

Marcos Braga
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 09:23

Sandra Sueli Sofiato

Como informado pelo Marcos Braga, o que determina se é solicitado a certidão não é o regime tributário, e sim o porte da empresa, ME e EPP são dispensadas, empresas com porte acima disto tem de reunir as certidões.

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