Keliane,
O fato da empresa estar unipessoal não significa que ela não seja sociedade empresária limitada. Ela continua na natureza jurídica de sociedade empresária limitada, todavia, somente com um sócio. Assevera-se, ainda, à luz do que versa o artigo 1.033, inciso IV do Código Civil, que ultrapassado o prazo limite de 180 dias para empresa admitir um novo sócio ou fazer a transformação, esta perde a qualidade de Sociedade Empresária LTDA, restando, assim, somente baixar ou transformar a natureza jurídica, não autorizando, dessa forma, a admissão de novo sócio. Todavia, se ainda estiver no prazo é só elaborar uma alteração admitindo um novo sócio, pois, nessa situação, não se trata de transformação.