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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Redução Capital Social

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 09:45

Alguém conhece o trâmite de redução de capital social? Independente do valor da redução, exige publicação no diário oficial? Qual Diário Oficial DOU (Federal) ou DOE (Estadual)?
Na redução do capital, iremos retirar um imóvel da empresa, contudo, tal imóvel foi adquirido com recursos próprios da empresa, tem algum problema em ter integralizado o capital 100% em espécie e estar reduzindo agora com o imóvel? A redução pode ser diferente da espécie (dinheiro/bens/direitos,etc..) da integralização?

Evandro E. Porto

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ELIAS BATISTA DA SILVA JUNIOR

Elias Batista da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:37

Boa tarde,

Existe duas opções para realizar a diminuição do capital sócio, pode acontecer quando a empresa tem perda irreparáveis, ou quando o capital é exagerado de acordo com a atividade, se for a segunda opção é necessário especificar na cláusula contratual o motivo, e será analisado pela JUNTA se é possível exerce a atividade com o capital que ficará.

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