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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Messias Gouveia Ferreira

Messias Gouveia Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 12:32

Prezados, boa tarde

Queria abrir uma empresa, porem to em processo de divórcio(comunhão total de bens), segundo o meu advogado não posso fazer nada no meu nome. Gostaria de saber se posso abrir a empresa no meu nome de forma que não complicasse no divórcio com minha ex mulher, caso não seja possível, tenho minha atual mulher a bastante tempo, posso abrir no nome dela a empresa, mesmo ela não sendo do ramo de construção civil?


Obrigado a ajuda de todos

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 12:47

Boa tarde Messias!

Nesse ramo de atividade não é necessário ser formado em alguma área, ou seja, poderá sim abrir em nome de sua atual companheira.



Sds


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Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:25

Messias, isso não interfere não, apenas não pode ser MEI.



Sds

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Meus filhos... minha vida
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 15:02

Messias Gouveia Ferreira

Perde o direito ao seguro-desemprego, pis e afins.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:27

Bom dia Messias!

conforme o Phillipe postou, ela não terá direito ao Seg. Desemprego, quanto ao PIS eu mesmo tenho uma empresa no meu nome e sou registrado
e recebo os juros do Pis TODOS os anos normalmente.

Só não estou entendendo bem qual seria o problema de você constituir a empresa estando se divorciando. Se você já deu entrada nos papéis do divórcio, fica evidente que ela não terá nenhuma parte na nova empresa....




Sds



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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 13:28

Boa tarde Messias!

aí já é um tópico para advogado te dar um parecer, o que infelizmente não é o meu caso..



Sds

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