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Empresário inadimplente continuação dos serviços

Ronaldo Lopes

Ronaldo Lopes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 17:31

Olá pessoal, fiz o registro de uma empresa na Junta comercial e na Receita Federal e o empresário desapareceu ! Devo guardar estes documentos e esperar que ele apareça ? Por qual prazo? Isso já tem um ano, sou obrigado a continuar declarando os IR´s anuais, já que ele não está pagando ? Eu não tenho contrato de prestação de serviços contabeis com ele.
Por favor gostaria que fundamentassem a resposta.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 19:02

Boa noite Ronaldo,

Mande um correspondência com AR (Acuse de Recebimento) para o endereço que ele lhe forneceu e que consta do Contrato Constitutivo da empresa.

Nela comunique a paralização dos serviços contábeis no prazo de alguns dias caso o mesmo continue com o descaso e abandono da documentação em sua empresa.

Alerte-o para implicação de multas pelo atraso no cumprimento das obrigações acessórias ocasionado pela paralização, e aguarde até que o Correio lhe entregue o comprovante da entrega da correspondência, ou a confirmação de que o interessado não foi encontradono endereço fornecido.

Uma vez com o comprovante em mãos, você está desobrigado a dar continuidade nos serviços mesmo que não tenha celebrado (ainda) Contrato de Prestação de Serviços com o interessado.

Arquive tudo em um único local e aguarde até que alguém o procure, ou que precise apresentar a documentação ao Conselho de Contabilidade.

PS: - A fundamentação deveria constar do Contrato de Serviços, uma vez que não chegou a ser celebrado, a correspondência em questão fará prova de seu interesse e deixará claros os motivos que obrigaram-no a paralizar os serviços.

...

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 09:34

Bom dia pessoal!

Tenho uma duvida e no caso do "empresario" sumir, mudar da cidade,nesse caso não tenho a opção de mandar a carta AR visto não morar mais no endereço do ato constitutivo.

Há alguma solução diferente nesse caso?

Alguem tem a base legal sobre guarda de documentos? Prazo? Obrigações?

Desde já grato pela atenção!

Bruno Marioto

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Igor Guilherme S. Faria

Igor Guilherme S. Faria

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 10:25

Bruno Marioto

Bom dia Bruno.

A sua situação é a mesma do Ronaldo. O que conta como endereço é o que está arquivado na Junta Comercial.
O que você poderia fazer é ir até a Junta Comercial do seu estado, pedir vista copia dos atos arquivados na mesma, para ver se esse "empresário" registrou alguma alteração de endereço.
Se ele fez isso, possivelmente, ele quebrou o contrato de prestação de serviço, e provavelmente está com outro contador, e você pode muito bem, com base em todo o direito declarado no contrato de prestação de serviço, tácito ou expresso, manifestá-lo em juízo.
Bom, a guarda de documentos contábeis é de no mínimo cinco anos para o fisco. Já documentos como Contrato Social, Alterações, creio eu que não tenha um prazo certo e esse tipo de documento tem que está em posse do "empresário" e não com o contador, já que, os serviços contábeis não dependem desse tipo de documento (original).
Se fosse eu no seu caso, nem declararia nada, eu acho que o interessado tem que aparecer primeiro, para depois fazer tais cobranças. Se ele não está preocupado com a vida dele, quem somos nós para nos preocupar? Pode ser que ele esteja declarando o IR com outro contador, e nem sabemos disso.


Abraço a todos!

Igor Guilherme S. Faria
Auxiliar de Processos
[email protected]
Orteca Assessoria Empresarial
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 10:32

Obrigado!

Bruno
Consultor Tributário

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