Bruno Marioto
Bom dia Bruno.
A sua situação é a mesma do Ronaldo. O que conta como endereço é o que está arquivado na Junta Comercial.
O que você poderia fazer é ir até a Junta Comercial do seu estado, pedir vista copia dos atos arquivados na mesma, para ver se esse "empresário" registrou alguma alteração de endereço.
Se ele fez isso, possivelmente, ele quebrou o contrato de prestação de serviço, e provavelmente está com outro contador, e você pode muito bem, com base em todo o direito declarado no contrato de prestação de serviço, tácito ou expresso, manifestá-lo em juízo.
Bom, a guarda de documentos contábeis é de no mínimo cinco anos para o fisco. Já documentos como Contrato Social, Alterações, creio eu que não tenha um prazo certo e esse tipo de documento tem que está em posse do "empresário" e não com o contador, já que, os serviços contábeis não dependem desse tipo de documento (original).
Se fosse eu no seu caso, nem declararia nada, eu acho que o interessado tem que aparecer primeiro, para depois fazer tais cobranças. Se ele não está preocupado com a vida dele, quem somos nós para nos preocupar? Pode ser que ele esteja declarando o IR com outro contador, e nem sabemos disso.
Abraço a todos!