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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de empresa.

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 14:14

Oi Juliana,

Voce podera dar baixa somente no estado onde esta constituida a empresa.
Voce terá que fazer o distrato social, e protocolar juntamente com o DBE da baixa do CNPJ na Junta Comercial do Estado onde esta a empresa, como lhe disse anteriormente.
Baixar tambem a inscrição na Receita Estadual e tambem o Alvará de Localização da Prefeitura.
Com estes procedimentos sua empresa estará baixada.


Elizete

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 14:18

Boa tarde Juliana!

Não sei se a Junta comercial do seu estado aceita esse processo, eu acho difícil, mesmo porque eles não possuem o acervo do documento arquivado e registrado.

Isso terá que ser feito pelo estado de São Paulo.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:03

Juliana!

Se for MEI a baixa é feita pelo site do Microempreendedor Individual.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
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