Discordo do posicionamento do colega Elias.
Em seu estado, consulte o Art. 231 do RICMS neste link, onde irá verificar os contribuintes obrigados a emitir a NFe em substituição à NF Modelo 1 (manual), ainda que sejam optantes pelo Simples Nacional.
Como dito acima, é necessário adquirir Certificado Digital para emissão de NFe.
Para emitir Modelo 1 você deve cadastrar a AIDF junto à Sefaz e após autorizado, solicitar à gráfica a confecção.
Se estiver sujeito à NFe, deverá efetuar o credenciamento no site da Sefaz.
Se não tiver obrigatoriedade, mesmo assim sugiro que opte pela eletrônica. Dispensa transmitir arquivos magnéticos, facilita a escrituração fiscal e respectiva contabilização, facilita o controle e guarda dos arquivos, etc.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade