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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa

jose david da silva junior

Jose David da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 13:21

Boa tarde,
Preciso de ajuda na seguinte situação.

Iremos fazer a abertura de empresa de um de nossos novos clientes, como é a primeira vez que vou fazer esse procedimento, estou com duvidas.

se trata de uma empresa de consultoria e apoio administrativo;
optante pelo simples nacional;
a principio apenas 1 (um) sócio.

as duvidas são:

* em relação ao tipo de empresa, deve ser (Individual, LTDA ou Eireli) ? e qual a diferença entre elas?
* pode ter apenas um sócio?
* se sim! por ter um único sócio, existe um capital social minimo? obs: li algum dia que pra ter apenas um sócio precisa ter um capital social de no minimo 100 (cem) salários mínimos.

Desde já agradeço pela atenção de todos e a quem puder me ajudar.

ELIAS BATISTA DA SILVA JUNIOR

Elias Batista da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 14:24

Boa tarde meu amigo,

1º se tiver um unico sócio podera ser empresario individual ou eireli.
2º sim essas duas naturezas juridicas são de apenas um sócio.
3º Empresario individual não tem especificado um valor minimo para o capital sócial, mas se for EIRELI ai sim o valor devera ser no minimo de 100 salarios minimo.

Espero ter ajudado!

Rodrigo Fernandes Della Creche

Rodrigo Fernandes Della Creche

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 14:30

Boa tarde Senhores,

José David, além do valor do capital social, a EIRELI e a EMPRESA INDIVIDUAL têm algumas características diferentes:

EIRELI E LIMITADA - a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor do capital social da empresa

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio. O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens).


Espero ter ajudado de alguma forma.

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