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Procur Eletr Rec Fed

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 23:48

Oi Pessoal Boa Noite...algumas dúvidas sobre certif digital..podem ajudar?
1 - Temos escritório SS Lta, queremos fazer PROCUR ELETR na REC FED p/ um Cliente FÁBRICA DE,,,,...pergunta:
Tem como preencher/emitir sem Certific Digital do Cliente?
Quem nesse caso é outorgante ou ortogado? A empresa(sócio) assina ou o sócio do Escritório?
Uma pessoa física(funcionário) poderá levar essa procuração....ele terá que ter procuração de quem?
Tá muito confuso...é tão simples:
Uma Procur de quem para quem?
Desculpe o mau jeito...mas podem ajudar?
Grato
@Oculto

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 08:44

Pelo que entendi, precisa de uma procuração eletrônica que dê poderes ao e-CNPJ de seu escritório para acessar e gerir os assuntos de seu cliente perante a RFB, certo? Assim, estará fazendo uma procuração de seu cliente outorgando poderes ao seu escritório.

Seu cliente é o outorgante (quem dá os direitos) e seu escritório o outorgado (recebe os direitos de acessar).

Acesse: Cadastrar Procuração Eletrônica

Preencha o necessário, e selecione os serviços que serão disponibilizados a acessar, individualmente, ou clicando na opção 'todos...'

A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão , acompanhada decópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.


Maiores dúvidas, reporte aqui.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 16:28

Guilherme Heiderichi

pegando o gancho do assunto, ainda e necessário levar essa documentação autenticada a unidade da RFB? pois quando eu preciso fazer alguma operação os clientes me fornece o certificado digital, no caso de procuração me repassaram que não precisava mais levar essa documentação bastava fazer via e-cac que ja validava em 5 minutos? se procede?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 16:43

Para alguns clientes que não utilizam do e-CNPJ é prático deixar com o Contador para este acessar os serviços da RFB online.

O caso que temos acima foi um exemplo para ter a procuração de um cliente que não tem e-CNPJ, e então como você contador possui um certificado digital, protocola-se o pedido e em alguns dias será liberado o acesso outorgado.

Se seu cliente também tem certificado, basta logar no e-CAC com o certificado da empresa dele, ir em "Senhas e Procurações/Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC/Cadastra Procuração". Por aqui é tudo muito rápido, só inserir o CPF ou CNPJ do outorgado, selecionar os serviços a serem permitidos, período de validade da procuração e pronto. Quando precisei, cadastrei e foi liberado na hora o acesso para o procurador eletrônico.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 16:53

Guilherme Heiderichi ,

Entendi, eu nunca fiz uma procuração sempre tive a disposição os certificados do cliente, mais pratico, mais bom saber caso venha a precisar.

Obg!

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