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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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retirada de sócio

PAULO HENRIQUE

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 12:31

Boa Tarde meus amigos!

Possuo uma empresa no Lucro Presumido - LTDA, onde minha irmã é sócia da mesma.
Em conversa com ela, a mesma quer sair por estar trabalhando em outro segmento que gosta.

É possível a empresa continuar LTDA, mesmo com a saída dela?
Quais seriam os passos, para realizar a retirada da mesma na empresa? (Atualmente tenho 60% da empresa e ela 40% ).

Agradeço desde já!

VITOR FERREIRA

Vitor Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 13:25

Paulo, Boa Tarde !

A empresa pode sim continuar sendo LTDA com a saída da outra sócia, porém a empresa terá um prazo de 180 dias para colocar outro sócio ou transformar-se em empresário individual.

Atenciosamente, Vitor Ferreira.

Vitor Ferreira
Departamento Paralegal/Societário

(11) 95218-6694
[email protected]
PAULO HENRIQUE

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 13:36

Vitor Ferreira,
Entendi, agradeço pela sua informação desde já.

Lendo sobre o assunto, encontrei que agora a nova Lei permite sociedade limitada com único sócio.
Gostaria de saber, os passos para fazer a retirada dela da empresa.

Obrigado!

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 14:08

Boa tarde Paulo,

A modalidade da empresa com um unico sócio e ser LTDA É A EMPRESA EIRELLI.
Neste tipo de empresa o que se tem de peculiar, é que o capital social não poderá ser menor que 100 salários minimos, que hoje seria R$-88.000,00 MIL REAIS, se sua empresa tem um valor inferior voce teria que complementar este valor, desde que voce tenha como comprovar este caixa, que deverá ser declarado na declaração de imposto de renda no ano seguinte. Outra questão tbem, é que os bens da pessoa fisica fica separado da empresa, mesmo estando em nome de uma só pessoa, o que difrencia do empresário individual, onde os bens pessoais respondem pelo CNPJ.
Voce deve ter um contador, entao e so voce falar com ele e transformar sua empresa em EIRELLI.

Elizete

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