Então, Andrei Fernandes da Costa, em pesquisa com alguns colegas da minha região, é isso mesmo que acontece realmente, geralmente as prefeituras não cobram nada no primeiro ano de atividade, e a partir do segundo ano normalmente.
Porém pra mim não esta claro na legislação a permissão para tal procedimento.
Em consulta com "Fale Conosco" da RFB obtive o seguinte respaldo:
PERGUNTA:
"Sou MEI, e a Prefeitura Municipal esta me cobrando "Taxa de Licença e Localização"
Segundo o §3º do artigo 4º da LC nº 123/06, com nova redação a partir da LC nº 147, de 2014, diz o seguinte:
"§ 3o Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença,ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, (...)
Tendo isso, é permitida essa cobrança por parte da prefeitura? ou não podem estar me cobrando isto?"
RESPOSTA:
"Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Conforme o Sr. Mesmo relata, o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 11 de novembro de 2011. ( ) diz:
§ 3º Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
O CGSIM não tem competência para se manifestar sobre atos praticados pelos Entes.
Você deverá entrar com recurso no Ente que está cobrando a referida taxa ou, se for o caso, procurar a Justiça.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil"
O Fiscal não se posicionou especificamente se não poderia estar sendo cobrado "apenas" no primeiro ano de atividade.
Dessa forma, acredito que realmente a cobrança desta taxa para o MEI não é permitida. Alguém discorda?