Bom dia.
Dias atrás eu fiz uma alteração contratual devido ao óbito de um dos sócios, na Jucems daqui Dourados-MS, a alteração foi assinada pelo inventariante e teve de constar na alteração texto idêntico ao do inventário. Pelo que sei, nada impede de colocar esta cláusula no contrato como você descreveu, porem, deverá constar da mesma forma no inventário.
Na alteração feita aqui ficou a cláusula primeira da seguinte forma:
"Em razão do falecimento do sócio Fulano de Tal, conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha dos Bens, número 00.000 , lavrada no Serviço Notarial e de Registro Civil do Distrito de São Pedro, comarca de Dourados-MS, No Livro A-00, fls 000/000v, foi Registrado sob os nºs A-0/0.000 em 04/03/2016; altera o Contrato social em virtude da transferência de quotas ocorridas da seguinte forma:
- A viúva meeira Srª Beltrana de Tal, qualificação completa; a qual coube 50% (cinquenta por cento) dos 50% (cinquenta por cento) das quotas do Capital Social ou seja 3.750 quotas totalizando R$ 37.500,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais).
- À herdeira Ciclana de Tal, qualificação completa; a qual coube 1/3 (um terço) de 50% (cinquenta por cento) dos 50% (cinquenta por cento) das quotas do Capital Social ou seja 1.250 quotas totalizando R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos Reais)."
E demais herdeiros por diante.
Espero ter ajudado!