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Retirada de socio com bens com valor maior que seu capital

VITOR RODRIGUES

Vitor Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 11:13

BoM Dia,

Preciso fazer uma alteração contratual em uma empresa LTDA, tirar um socio que tem 5% do capital da empresa totalizando 5.000,00 (cinco mil reais), porem preciso que ele saia da empresa levando alguns bens (veiculos) totalizando uma media de 300.000,00 (trezentos mil).

Como que faço isso, isso pode?

Sei que posso fazer ele sair e a empresa paga ele o valor que ele tem de capital, ai pode ser em dinheiro ou em bens, mais desse jeito nao sei como fazer.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 11:49

Vitor Rodrigues

Realize o contrato de alteração, o sócio saindo e realizando a redução de capital social,

A parte, realize um documento onde cita a retirada do sócio da sociedade e a forma que esta sendo paga, registre este contrato na central de títulos e documentos,

Eric Medeiros | Contador | Inscrito no CRC-SP

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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:37

Vitor,

Na verdade o Capital Social de uma Sociedade Limitada não é o valor da Sociedade, é no máximo o seu valor nominal. A empresa pode valer mais que o seu Capital Social, e em geral, vale. Nesse sentido, ele pode vendar as suas quotas em valor superior ao valor nominal sem problemas. Mas se a alteração é apenas a saída do sócio (e não a substituição por outro sócio), talvez seja melhor liquidar a sociedade em relação a este sócio e apurar os haveres que ele tem direito, no caso, o caminhão.

Abraço

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 16:08

Pode ser ou não, se quiser manter o capital social, sim. Se for o caso de aumento, não precisa ser igual. Com um detalhe: entrando outro sócio, quem paga o valor, qualquer que seja, é o sócio, não o a sociedade na forma de bens...

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 16:50

Boa tarde a todos!

Bom, tenho uma opinião um pouco diferente dos colegas, senão vejamos:

Para efetuar uma saída de sócio, primeiro teria que levantar uma Balanço Especial, na data da saída, para saber o quanto "vale a empresa" e não somente o valor do capital social.

Digamos que o capital social integralizado seja 50.000,00 e cada sócio tem 5.000,00 integralizado. Na alteração contratual com a saída do sócio, o valor da parte dele do capital social não pode mudar ou seja, tem que ser 5.000,00, onde ele cede para os sócios remanescentes ou para um outro sócio que por ventura for entrar no lugar dele.

Se acaso os sócios quiserem aumentar o capital social, isso é uma outra cláusula, podendo ser na mesma alteração.

Agora o valor de R$ 300.000,00 que vão pagar para o sócio é baseado no quanto vale a empresa, se ela tem lucros acumulados (que poderão ser distribuídos desta forma e sem impostos (podendo aí ser o veículo)...

Nesse balanço especial, serão avaliados o Disponível (caixa e bancos), os Estoques, o Imobilizado (já depreciado até a data) e o Passivo.

Essa é a parte "contábil" que necessita fazer quando acontece esse tipo de operação, sendo que o restante à ser feito, deverá ser via depto. jurídico, que vai efetuar tal trâmite, onde o mesmo receberá o valor de R$ 300.000,00


Sds

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