Boa tarde a todos!
Bom, tenho uma opinião um pouco diferente dos colegas, senão vejamos:
Para efetuar uma saída de sócio, primeiro teria que levantar uma Balanço Especial, na data da saída, para saber o quanto "vale a empresa" e não somente o valor do capital social.
Digamos que o capital social integralizado seja 50.000,00 e cada sócio tem 5.000,00 integralizado. Na alteração contratual com a saída do sócio, o valor da parte dele do capital social não pode mudar ou seja, tem que ser 5.000,00, onde ele cede para os sócios remanescentes ou para um outro sócio que por ventura for entrar no lugar dele.
Se acaso os sócios quiserem aumentar o capital social, isso é uma outra cláusula, podendo ser na mesma alteração.
Agora o valor de R$ 300.000,00 que vão pagar para o sócio é baseado no quanto vale a empresa, se ela tem lucros acumulados (que poderão ser distribuídos desta forma e sem impostos (podendo aí ser o veículo)...
Nesse balanço especial, serão avaliados o Disponível (caixa e bancos), os Estoques, o Imobilizado (já depreciado até a data) e o Passivo.
Essa é a parte "contábil" que necessita fazer quando acontece esse tipo de operação, sendo que o restante à ser feito, deverá ser via depto. jurídico, que vai efetuar tal trâmite, onde o mesmo receberá o valor de R$ 300.000,00
Sds
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