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Simples Nacional

VITOR FERREIRA

Vitor Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:39

Amigos, Boa Tarde !

Vou começar a constituir uma LTDA hoje, a atividade é permitida no simples nacional.

Minha Dúvida:

Posso fazer a opção ao simples nacional em qualquer período do ano ? Vou ter problemas nesse caso específico ?

Desde já, Agradeço !

Atenciosamente, Vitor Ferreira.

Vitor Ferreira
Departamento Paralegal/Societário

(11) 95218-6694
[email protected]
Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 15:01

Boa tarde Vitor,

A opção pelo Simples Nacional deve ser feita sempre no mês de JANEIRO de cada ano, para as empresas já constituídas.
Porém, como o seu caso é de uma constituição, funciona da seguinte forma:

A empresa constituída tem um prazo de 180 dias, depois da emissão do CNPJ para fazer a inclusão. Mas, não se deve ultrapassar 30 dias da emissão da ultima inscrição da empresa(normalmente o ALVARÁ).
Ou seja, o prazo de 180 dias é o prazo máximo, mas se a empresa estiver com a inscrição municipal, o prazo vai para 30 dias depois de sua emissão.

Sei que é confuso, mas tendo alguma dúvida, entre em contato.

Att,

Eric Pereira

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