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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de LTDA

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 17:01

Vitor Ferreira
Boa tarde!

O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.

Nos casos de inscrição de matriz, indicação, substituição ou exclusão de preposto, o DBE deverá ser assinado pelo representante da pessoa jurídica ou seu procurador.

Em casos de utilização do convênio com a Junta Comercial do Estado de jurisdição do contribuinte é dispensado o reconhecimento da assinatura no DBE.

Fonte: Receita Federal

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 18:09

Boa noite Vitor,

Só complementando a explicação do Paulo, o "representante" ou "procurador" é a pessoa responsável pelo CNPJ, a mesma que você preencher quando estiver fazendo o DBE.

Abraço

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