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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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clausula contratual

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 16:12

Rosangela de Oliveira Costa
Muito provável que tal cláusula seja um pedido ou exigência do ex sócio? transformando em EIRELLI automaticamente todas responsabilidades vai vincular ao CPF dele.
Caso queira prosseguir com a abertura desta cláusul, aconselho levar a minuta na Jucesp e solicitar orientação com o vogal no plantão.
Boa sorte

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 16:27

Boa tarde Rosangela!

Complementando o colega Marcelo, pela Lei, o sócio que sai da empresa (bem como o contabilista, administrador, etc.) tem a responsabilidade vinculada ao CNPJ da data de sua saída para trás, levando em conta os prazos prescricionais permitidos pela Legislação.

E a partir da alteração onde o(s) sócio(s) saiu(ram), apenas o(s) sócio(s) remanescente(s) respondem pelo CNPJ.

Essa cláusula não é necessária, já que a própria Lei prediz isso.



Sds

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