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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade individual de advogado

Wesley Cruz Cortez

Wesley Cruz Cortez

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 07:39

Amigos tenho uma dúvida; Já possuo uma Eireli com prestação de serviços em loteamentos em pleno funcionamento. A dúvida é a seguinte: sou advogado inscrito na OAB e dei entrada na minha seccional com uma sociedade individual de advocacia. Quando for solicitar inscrição de CNPJ na receita federal dará algum problema por já ter uma EIRELI?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 28 fevereiro 2016 | 18:19

Acredito que não, pois as legislações são diferentes, mas não são conflituantes, a não ser que essa EIRELI também fosse de advocacia, o que não e o caso pois trata-se de loteamentos. O colega já verificou as vantagens e desvantagens dessa nova modalidade de sociedade, pois a mesma não poderá se enquadrar no simples, seria vantagem se pudesse, há meu ver não compensa, melhor abrir uma Lucro Presumido, so estou tecendo considerações, mas o nobre colega deve ter feito suas avaliações, pois sociedades, são complicadas não e. Boa sorte, conte sempre com todos nos.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 08:50

Boa tarde Wesley,

Problema nenhum. Quanto ao simples nacional as seccionais da ordem já estão acionando o judiciário contra o entendimento de que não caberia o simples, e alguma tem orientado seus jurisdicionados a mover mandados de segurança pelo regime. A nível de comparação, a tributação cai de 16,22% para 4,5% até 15 mil reais em média de faturamento mensal.

Abraço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 6 março 2016 | 08:05

Colega o Sergio esta correto no que diz a chiadeira da classe , e sobre mandatos de segurança, entretanto, como gato escaldado tem medo de agua fria, aconselho-o a aguardar uma definição clara sobre o assunto. Visto que chiadeira sempre tem, mandato de segurança idem, mas existem leis que são enfiadas guela abaixo, e mandatos cassados. Lembra-se do caso da Cofins, no fim, a receita ganhou no STF, e os que não vinham recolhendo com base nos mandatos de segurança, dançaram feio. E tiveram que recolher tudo bonitinho. Mas ate chegar ao STF, ponha seculos. Concluindo a divida acumula e depois tem que se virar para parcelar e pagar. Chiadeira e uma questão de onda e sintonia.

Sds Ribeiro

Toda caminhada começa com o primeiro passo.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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