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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Reserva de lucro no contrato social

JOSÉ

José

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 11:33

Bom dia,

Estou fazendo um contrato social e gostaria de saber como devo colocar uma clausula no contrato social limitando que a distribuição de lucro apenas possa ser realizada a partir de um valor x (exemplo R$ 200.000,00) e caso o lucro seja inferior não haverá a distribuição no fim do ano calendário.

Att. José Carneiro

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 11:52

Bom dia José,

Não vejo necessidade de colocar isso em contrato social. Faça uma reunião, nos termos do art. 1010 do CC e estabeleça isto entre eles. Tem o mesmo valor de obrigação, mas não tem as formalidades de um contrato. Lembro que contrato vincula, e assim sendo, se em qualquer momento futuro precisa distribuir diferente, precisará fazer alteração de contrato só por essa razão, se em reunião, e só fazer outra e mudar os termos.

Lembro ainda que reserva de lucro tem limite legal estabelecido, isso é mais um fator que vai complicar depois a contabilidade e depender de interpretações e tudo mais...

Forte abraço.

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