x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 12.725

Alteração de uma SPE com prazo de duraçao vencido

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 16:11

Jacyara Alves

Se puder me ajudar fico agradecido.
Em 2012 foi cruado uma sociedade empresaria limitada de propósito especifico, com prazo de duração de 24 meses, formada por PF e PJ.
Ocorre que o fim ( objeto social ) a que ela se dispôs foi o de construir um edificio. Esse edifício foi construído.

Só que ela começou a comercializar a venda desses aptos. E isso ainda não foi concretizado a venda de todas as unidades.
Sei que ela não poderia estar comercializando porque senão ela teria que ter alterado o objeto e ser uma incorporadora.

Agora ela quer alterar essa SPE e passar ela para ser incorporadora, porque vão começar um novo empreendimento.
Minha duvida é : apesar o prazo de duração estar vencido ela pode alterar essa empresa?
Trocar sócios, capital social, prazo de duração e objeto social?

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 09:39

Bom Dia,

Peguei esta matéria no site da JUCESP, espero que te auxilie, segue link abaixo:

drei.smpe.gov.br


1.2.32 - SOCIEDADES CUJOS ATOS DE CONSTITUIÇÃO, PARA ARQUIVAMENTO, DEPENDEM DE
APROVAÇÃO PRÉVIA POR ÓRGÃO GOVERNAMENTAL
Vide Instrução Normativa DREI nº 14/2013.
1.2.33 - SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE
A SPE é uma sociedade jurídica regulamentada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02),
criada com o propósito de um trabalho especifico, que poderá compreender, inclusive, compra e venda de
bens e serviços para o mercado nacional e internacional, sendo extinta ou renovada ao final da empreitada
(na intenção de isolar os riscos). É vedada a transformação de qualquer tipo jurídico em SPE, ou viceversa.
A SPE é obrigada a se enquadrar em uma das formas de sociedade do Brasil: Limitada (Lei nº
10.406/02) ou Anônima (Lei nº 6.404/76).
1.2.33.1 - Utilização da sigla SPE na formação do nome empresarial
a) se adotar o tipo Sociedade Limitada, a sigla SPE, deverá vir antes da expressão LTDA.;
b) se adotar o tipo Sociedade Anônima, a sigla SPE deverá vir antes da expressão S/A; e
c) se adotar o tipo Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. – EIRELI, a sigla SPE, deverá
vir antes da expressão EIRELI.
25
1.2.33.2 - Do objeto social na SPE
Como a própria nomenclatura já indica o objeto social de uma SPE deve ser necessariamente
específico e determinado. Não será aceita a participação em outras sociedades. A SPE não se destina a
se desenvolver uma vida social própria, mas sim um projeto ou uma simples etapa de um projeto.
1.2.33.3 - Prazo de duração das SPE
Obrigatoriamente deve ser limitado ao término de objeto específico e determinado, ou seja,
limitado à consecução do próprio objeto social da empresa. Mesmo que a lei não estabeleça que o prazo
dessas sociedades deva ser representado por uma precisa delimitação temporal, sua estipulação deve
estar sempre vinculada à consecução do objeto social.
As Juntas Comerciais manterão em seus cadastros, a data de início e término quando do
arquivamento das SPE.

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 10:35

Andreia,
Obrigado pelas informações.

Vi no Manual de Registro, atualizado de acordo com a Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e Instrução Normativa DREI nº 26, de 10 de setembro de 2014, item 3.2.17 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA SOCIEDADE/DISSOLUÇÃO que se no vencimento do prazo determinado de duração, a sociedade se dissolve salvo se, vencido este prazo e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado (inciso I do art. 1.033 do CC).
E que no vencimento do prazo determinado de duração nas Sociedades de Propósito Específico - SPE, a mesma se extinguirá, mediante apresentação de instrumento próprio.
O prazo determinado de duração da sociedade pode ser modificado por alteração contratual, antes do vencimento, inclusive nas SPE.

Daí fica a minha duvida se eu posso fazer alterações na SPE mesmo depois do prazo determinado da sociedade vencido.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 10:55

Bom Dia,

Não pode ser feito alteração por que a empresa foi aberta para um propósito especifico quando finalizado a construção deste edifício ela se extingue. E para um novo empreendimento deverá ser feito a abertura de uma nova empresa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.