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Atividade CNAE Simples Nacional X Atividade Prefeitura

Rafael Emilio de Castro

Rafael Emilio de Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 07:41

Bom Dia a todos,


Gostaria de tirar um dúvida, como estou começando agora, fico com um pé atrás sobre algum assunto e conto com a ajuda de vocês,


No qual é, tenho um cliente, no qual seu CNAE ( 02.30600 Atividades de apoio à produção florestal ), Total de Subclasses CNAE 2.1 encontradas: 1

Seção:
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
Divisão: PRODUÇÃO FLORESTAL
Grupo: ATIVIDADES DE APOIO À PRODUÇÃO FLORESTAL
Classe: ATIVIDADES DE APOIO À PRODUÇÃO FLORESTAL

Subclasse CNAE 2.1:
0230-6/00 - ATIVIDADES DE APOIO À PRODUÇÃO FLORESTAL

Simples Nacional:
A Subclasse 0230-6/00 NÃO É IMPEDITIVA ao Simples Nacional. que é permito pelo simples nacional,

E pelo próprio fórum aqui, no qual me deu a tabela do simples que entra
Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 0230-6/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III



Porém na prefeitura minha atividade quando vou efetuar a emissão da nota está como " Consultoria ", pela tabela do simples atividades como consultoria se enquadra no anexo VI, assim o valor inicial de alíquota seria muito maior, devido a prefeitura ter colocado como Consultoria a atividade, e meu CANE ser de apoio a produção florestal, mesmo que esse cliente prestar algum serviço de consultoria, possui algum problema de dar conflito futuramente ou algo tipo, ou devido a própria prefeitura ter colocado tal atividade, e o cliente ter colocado o CNAE correto no qual vai prestar aquele serviço não tem com o que eu me preocupar.


Talvez seja um assunto no qual para todos seja algo simples, mas como disse, estou iniciando, prefiro pedir a ajuda de vocês e fazer a coisa correta, do que agir errado.
Desde já, agradeço a todos, e tenham um ótimo dia.

Rafael Emilio.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 08:16

Bom dia Rafael,

Olha, como é um assunto municipal, fica mais difícil opinar. Como se dá essa dinâmica da prefeitura escolher a atividade? A nota é eletrônica? Fala um pouco mais sobre esse processo pra tentar te ajudar...

Abraço

FERNANDA VIEIRA

Fernanda Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 08:31

Bom dia Rafael,
Eu também tive este problema. Tenho uma cliente que presta serviços administrativos, sem vínculo de natureza técnica ou intelectual. Porém na prefeitura de SP o serviço consta como "apoio técnico ou administrativo)
Eu entendo que você deve achar uma brecha neste "ou".
Veja que o serviço diz: técnico ou adm.
Deve verificar o mesmo com o seu cliente, procurando uma "brecha" para o serviço.

Rafael Emilio de Castro

Rafael Emilio de Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 08:49

Sérgio, Fernanda


Então, sim, é nota fiscal eletrônica, referente a dar brecha, dentro das atividades descrita no CANE dele, pode entrar algumas atividades nas quais estão descrita lá, porém o mais forte seria consultoria, mas talvez possa entrar como alguma descritas no CNAE mesmo, conforme conversei com esse cliente.

No caso a dinâmica que houve por parte da prefeitura, eles me ligaram e perguntaram o que seria feito, talvez por não ser uma atividade muito visada aqui no município a onde eu moro ( Santa Isabel - SP ), ele ficaram com dúvida e entraram em contato, me perguntaram o que seria feito, eu disse o que estava no contrato social, porém mesmo assim ele ficaram com dúvidas, e resumindo, disse consultoria, talvez por isso foi colocado como Consultoria, creio eu. Desse modo não sei se foi falha minha, ou se a própria prefeitura deveria ter barrado, já que o CNAE é de apoio, ou se não há problema algum, já que a própria prefeitura liberou assim mesmo.

Conforme esta no contrato social vou colocar aqui adiante.

CLÁUSULA TERCEIRA: III – DO OBJETO SOCIAL.

Elaboração de Laudo de Caracterização da Fisionomia de Vegetação, Levantamento de Flora; Prestar consultoria na implementação de projetos de gestão ambiental, elaborar processos de tratamento de efluentes, acompanhando
análises físico-químicas e microbiológicas. Administrar processos para obtenção de licenças e autorizações ambientais municipal, estadual e federal. Elaborar diagnósticos, pareceres e relatórios técnicos os órgãos ambientais e real. Coordena atividades de licenciamento ambiental de empresas de pequeno, médio e grande porte, acompanha levantamentos de impactos e relatórios técnicos de monitoramento e desenvolve planos de recuperação de áreas degradadas, gestão de resíduos as atividades de serviços florestais: inventário florestal consultoria técnica de administração florestal avaliação da madeira semeadura aérea de espécies florestais controle de pragas florestais repovoamento florestal - replantio de espécies florestais, inclusive em encostas, em margens de rios e de lagos inspeção aérea de repovoamentos florestais transporte de toras somente no local de derrubada das árvores descarregamento da madeira.



Agradeço, pelo tempo tomado de vocês, pela resposta

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 09:25

Bom dia Rafael,

Olha, que tem atividade de consultoria é incontestável. Agora, se tudo é consultoria é que é o problema. Eu não sei como funciona o sistema na nota eletrônica aí, aqui no Rio, embora tenha lá as atividades do alvará, minha empresa é de contabilidade, mas na hora da emissão eu posso mudar o código e tirar nota até de medicina se quiser... claro que estará em desacordo com meu alvará e depois eu poderei ter que responder por isso. Mas o sistema me permite, não bloqueia numa atividade só. Se for esse o seu caso, tire a nota em outro código, mas com um respaldo técnico para uma eventual defesa no futuro, e já comece um processo administrativo para tentar encontrar atividades mais adequadas, sustentando que nem tudo é consultoria e tal.

É importante ressaltar que nessas atividades mais "diferentes" a participação do cliente é fundamental, se for o caso, até o levando lá na prefeitura para conversar com o fiscal e tal. Já tive de fazer isso. E aí sim, se não tiver jeito, o fiscal falar na frente dele que é consultoria e tal, mesmo explicando a questão dos tributos e tal, vc passa a decisão para ele, se vai continuar recolhendo no anexo iii com outra atividade, ou se muda cnpj e inclui a consultoria lá.

Eu faria isso.

Forte abraço.

Rafael Emilio de Castro

Rafael Emilio de Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 09:44


Irei fazer isso, vou entrar em contato com o fiscal, e conversar com ele sobre isso, assim podendo evitar problemas futuros, referente a atividade na hora da emissão da nota fiscal, aqui no meu município, quando seleciono a atividade, ele só me abre um único item no qual é " Consultoria ", só isso, e nenhum outro, e nem descrevendo tipo de consultoria também, mas vou optar pelo o que você disse, vou entrar em contato com cliente e junto ele ao fiscal, assim podendo chega numa posição, e o cliente esta ciente de tudo


MUITO obrigado pela ajuda amigo.

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