Elizete, Muito Obrigado !
Li um pouco sobre o assunto e sua resposta é totalmente considerável desde que seja observado o esquema abaixo. Nos artigos que li pude ver que o objeto social da filial é o mesmo da matriz por COMPLETO ou PARCIAL.. Ou seja:
OBJETO DA MATRIZ
A, B, C, D.
OBJETO DA FILIAL - CORRETO
B,C (Neste caso o objeto da filia seria PARCIAL em relação ao objeto da matriz. Pelo o entendimento isso seria correto)
OBJETO DA FILIAL - INCORRETO
B,C,E (Neste caso o objeto da filial seria DIVERGENTE em relação ao objeto da matriz. Pelo o entendimento a filial NÃO poderia incluir o Objeto "E", já que o mesmo não faz parte do objeto social da matriz no qual se limita à A,B,C,D; sendo assim, o objeto "E" não daria a condição de Objeto Parcial, impedindo a constituição da matriz dessa forma.
Elizete, com base em seus conhecimentos você acha coerente o esquema apresentado ou existe alguma lei/IN que seja contrária ao mesmo ?
Atenciosamente, Vitor Ferreira.