Milton Pereira dos Anjos
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia.
Aqui em uma cidade do interior de Mato Grosso do Sul, a prefeitura municipal, juntamente com os Correios, alteraram a numeração de alguns imóveis do município. Destes imóveis, alguns são do comércio, inclusive com Inscrição Estadual aberta e tudo.
Uma empresa em processo de abertura já obteve o CNPJ e Alvará Municipal com o número 354-B, agora nesta semana entrou com o pedido de inscrição estadual, porem, a prefeitura alterou a numeração do prédio para 360.
O fiscal não concedeu a inscrição pois a numeração foi modificada, sendo necessária a alteração na JUCEMS, Receita Federal e própria prefeitura, para mudar o número para 360-B.
Agora as dúvidas: Quem deve arcar com os custos destas alterações nos devidos órgãos para esta empresa em fase de abertura? E as empresas já constituídas, são obrigadas a arcar com os custos de uma alteração de endereço? Qual embasamento legal abrange estas questões?
Obrigado.