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Desenquadramento epp

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 10:56

Bom dia, Pessoal!

Por gentileza alguem pode me ajudar, estou com um cliente que ele esta enquadrado como EPP, porém teremos que desenquadrar a empresa.
Será preciso fazer uma alteração no contrato social, ou apenas enviando a solicitação de desenquadramento mais o DBE já é valido.

abraços

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 11:01

Bom dia Thiago,

Pedir o desenquadramento na junta e em seguida o DBE (ou mandar junto para junta, se aí tiver convênio entre a junta e a RFB)

Abraço

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 11:14

Bom dia Sergio!

Aqui no estado de SP, existe sim este convenio, a minha dúvida é eu preciso fazer um contrato de alteração ou apenas o requerimento de desenquadramento já é valido.

Obrigado pela ajuda.

VITOR FERREIRA

Vitor Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 11:31

Amigos, Bom Dia !

Thiago, nesse caso eu assino em baixo do que nosso colega Sergio nos escreveu... Em São Paulo o procedimento é esse mesmo. Mas pensando bem, fica um pouco estranho, não acham ? Registramos apenas a declaração de enquadramento/desenquadramento e não mechemos no contrato... Ou seja, o cadastro na RFB e JUCESP ficam iguais, porém divergentes do contrato vigente da empresa aonde constará a na razão social a sigla de enquadramento.


Atenciosamente, Vitor Ferreira.

Vitor Ferreira
Departamento Paralegal/Societário

(11) 95218-6694
[email protected]
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:24

Lembrando que o processo de enquadramento/reenquadramento/desenquadramento é gratuito, não há cobrança de taxa por parte da Junta Comercial.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:32

Boa tarde Vitor,

Realmente, no caso de já haver a insígnia ME ou EPP no contrato e mudar o CNPJ para ficar diferente vai ficar estranho, pode ter um ou outro problema junto à fornecedor (já vi dar problema quanto a isto no DETRAN do RJ). Mas isso só se no contrato já houver lá a insígnia, lembrando que na constituição não vai com esta terminação.

Abraço

Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 13:23

Boa Tarde,

Se apresentar a última alteração contratual que tem data e número do registro e apresentar o enquadramento com data posterior para o novo porte que também irá constar data e número do registro, talvez não tenha problema. Emita uma breve relato da JUCESP lá consta todos os registros.

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 14:02

Boa Tarde, Thiago

Não necessita de alterar o contrato social, é só preencher o cadastro web , o DBE e mandar os formulários para JUCESP , depois desse registro quando houver alguma alteração contratual não podera conter a particula EPP no nome empresarial da empresa.

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

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