Ana Paula Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite,
Fiz o desenquadramento do SIMEI de um cliente em Dez/2015 devido a receita ter ultrapassado o limite de 60.000,00 no ano, o valor ficou 66.000 aproximadamente. Ele já efetuou a declaração anual do MEI e o sistema automaticamente gerou uma guia com o valor que excedeu. Portanto em 2015 ele está com todas as obrigações OK junto a receita.
O cliente optou pela mudança para ME em 2016 pois ele estima que o seu faturamento esse ano irá ultrapassar, e também irá mudar o seu CNAE.
A questão é que ele não vai continuar como Empresário Individual, ele irá constituir uma Sociedade Ltda.
Terei que constituir um Contrato Social com inicio de atividade em 01/01/2016 ou na data de hoje?
Como proceder junto a receita federal? Ele terá outro CNPJ?
Ele terá que recolher os impostos retroativos de Janeiro e Fevereiro? Esses pagamentos só poderão ser efetuados após a entrada do contrato na receita ou ele consegue recolher com o CNAE atual através do site do Simples?
Fico no aguardo e desde já agradeço.
Ana Paula