Maira Bussadori Barone
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos Bom dia.
Como faço para fazer o encerramento de um MEI por completo, lembrando que não foi pago algumas guias?
Obrigado.
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Maira Bussadori Barone
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos Bom dia.
Como faço para fazer o encerramento de um MEI por completo, lembrando que não foi pago algumas guias?
Obrigado.
Brunno Henrique de Carvalho Borges
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Maira,
Deve-se fazer o pagamento dos respectivos débitos, para que providencie a baixa da empresa. Deve-se efetuar a baixa, somente, através do portal do empreendedor. No entanto, se a empresa tiver cadastro na SEFAZ estadual, é necessário providenciar a baixa também.
Ismael Lima
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Tem que pagar as taxas para o encerramento.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Maira Bussadori Barone
boa tarde
conforme os colegas postaram,primeiro os pagamentos e envio de declaraçaes depois vc pode dar baixa!
Maira Bussadori Barone
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos Dei uma olhada no site e achei essa explicação.
2- O MEI com débitos mensais (DAS) e anuais (DASN-SIMEI) poderá fazer a baixa da empresa?
Sim. Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física.
A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
Eric Medeiros
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Maira Bussadori Barone
Não é necessário o pagamento para realização da baixa do cadastro, no entanto, os débitos permaneceram sendo cobrados, podendo inclusive ocasionar um processo judicial de cobrança, CADIN, etc.
Baixa do MEI, você deve solicitar via portal do empreendedor, verificar se quando solicitada a baixa, a inscrição estadual também será baixada.
Depois basta juntar os documentos da baixa e comparecer na Prefeitura de seu Município.
Maira Bussadori Barone
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos HumanosObrigado por todos que responderam.
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Alem de providenciar a baixa via Portal do Empreendedor, também deve fazer a baixa na Jucesp via formulario capa marrom.
abs
wilson
Maira Bussadori Barone
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos Wilson, esse formulário e essa capa marrom eu consigo aonde?
Se a baixa só for feita no Portal do Empreendedor ela terá o direito de receber o seguro caso seja demitida ou precisar fazer a baixa na Jucesp também?
Grata.
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Maira, o ideal é que ela dê baixa na Jucesp também. Pois se quiser abrir outra empresa individual não vai conseguir pois vai constar que ela ainda é MEI.
Tenta abrir o link abaixo que latem todas as instruções pra você dar baixa na Jucesp. Não paga taxa nenhuma e é bem simples, apenas burocrático.
www.institucional.jucesp.sp.gov.br
Caso não consiga abri o link eu te mando o Manual de Instruções em pdf
Maira Bussadori Barone
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos Wilson, deu certo o link.
Vou seguir as instruções.
Muito obrigado.
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