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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Fechamento de MEI

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 12:17

Maira,

Deve-se fazer o pagamento dos respectivos débitos, para que providencie a baixa da empresa. Deve-se efetuar a baixa, somente, através do portal do empreendedor. No entanto, se a empresa tiver cadastro na SEFAZ estadual, é necessário providenciar a baixa também.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 14:41

Maira Bussadori Barone


boa tarde


conforme os colegas postaram,primeiro os pagamentos e envio de declaraçaes depois vc pode dar baixa!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Maira Bussadori Barone

Maira Bussadori Barone

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 15:32

Dei uma olhada no site e achei essa explicação.

2- O MEI com débitos mensais (DAS) e anuais (DASN-SIMEI) poderá fazer a baixa da empresa?

Sim. Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física.

A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 17:45

Maira Bussadori Barone

Não é necessário o pagamento para realização da baixa do cadastro, no entanto, os débitos permaneceram sendo cobrados, podendo inclusive ocasionar um processo judicial de cobrança, CADIN, etc.

Baixa do MEI, você deve solicitar via portal do empreendedor, verificar se quando solicitada a baixa, a inscrição estadual também será baixada.
Depois basta juntar os documentos da baixa e comparecer na Prefeitura de seu Município.

Eric Medeiros | Contador | Inscrito no CRC-SP

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WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:24

Maira, o ideal é que ela dê baixa na Jucesp também. Pois se quiser abrir outra empresa individual não vai conseguir pois vai constar que ela ainda é MEI.
Tenta abrir o link abaixo que latem todas as instruções pra você dar baixa na Jucesp. Não paga taxa nenhuma e é bem simples, apenas burocrático.

www.institucional.jucesp.sp.gov.br

Caso não consiga abri o link eu te mando o Manual de Instruções em pdf

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