Caroline Modesto Santana, muito bom dia e muito bom domingo!, vamoa lá.
Bom dia.
Estou com um cliente
Mei e me surgiu duvidas em relação ao funcionário.
Pelo fato de ser Mei teria de ser associada ao sindicato? Precisaria fazer PCMSO e PPRA?
1 - toda categoria profissional precisa ser assistida por um sindicato que a represente, nesse sentido, você precisa cadastrar a empresa no aludido sindicato dos empregados;
2 - a legislação trabalhista não se confunde com a legislação aplicada ao MEI pelo que, tal legislação que regulamenta o MEI, não é clara sobre a necessidade ou não do estabelecimento do PPRA e PCMSO, contudo, a NR 07 e a NR 09, deixam claro que toda e qualquer empresa, mesmo que ela possua um único empregado cujo contrato seja regido pela
CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, deve estabelecer o respectivo PPRA e o PCMSO.
Logo, para um bom entendedor um pingo se traduz por uma letra (assim diz os antigos).
Por outro lado esses investimentos com laudos PPRA/PCMSO/LTCAT e demais correlatos, pesariam financeiramente ao caixa da empresa em epígrafe, destarte, fica a cargo do contabilista promover uma reunião com o MEI e expor tais particularidades, procurando elidir quaisquer sanções oriundas do presente tema.
Boa sorte por ai.
Obrigada
Cordialmente.