Guilherme Antonio Areias
Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Operações Prezados, bom dia,
Na associação religiosa da qual faço parte, há um novo modelo de estatuto a ser votado e que se implementado altera a composição da diretoria. No final do mês ocorrerá a AGO para eleição da nova diretoria.
A dúvida é: É necessário realizar a AGE para resolver a questão do estatuto e depois a AGO para eleição, ou o estatuto pode ser incluído na pauta da AGO? O problema em si não é ter que realizar duas assembleias, mas como há problemas de caixa, o custo de registrar duas atas fica elevado.
Segue transcrição resumida de parte do estatuto:
Atribuições da AGO:
a) Eleger a DC e o CF
b) Tomar conhecimento do parecer do CF, analisar e aprovar.
c) Deliberar sobre os assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições legais, estatutárias e regimentas, e
d) Analisar e aprovar o Plano de trabalho para o ano em vigor.
AGE:
A AGE é convocada tantas vezes quantas se fizerem necessárias nos seguintes casos:
a) Deliberação da DC
b) Requerimento escrito por 20% dos associados quites
c) Para alterar este Estatuto, no todo ou em parte, quando será exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes...
d) Destituir administradores.
e) Aquisição, Alienação...