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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 09:56

Bom dia Camila,

Como o Fernando falou, é sim. Não só permitido como é o certo se faturar menos de 360 mil, e depois epp até 3,6 milhões.

Att.,

Camila schalge

Camila Schalge

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 10:15

Mas nesse caso a empresa esta enquadrada como ME e ultrapassou o faturamento de 360.000,00.
O enquadramento é feito automático pela Receita Federal ou é necessário entrar com um pedido de enquadramento de EPP?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 10:47

Camila,

Verifique o seguinte:

Atual enquadramento na RFB.

Será necessário fazer o DBE de enquadramento em EPP e o Via Rápido JUCESP solicitando reenquadramento de ME para EPP.

Envie os documentos para JUCESP e se estiver tudo correto automaticamente em âmbito federal/estadual (se for o caso) também será atualizado.

Apenas atente-se bem para realmente a empresa estar ME na JUCESP e verifique o CNPJ.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:32

Camila Schalge

Tecnicamente não há problemas, mas faça o enquadramento em EPP, ele é gratuito, quanto ao contrato social não é necessário tramitar uma alteração para alterar a sigla.

Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de portes ME e EPP é gratuito, não gera taxas por parte da Junta.

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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:52

Camila,

Complementando a resposta de nosso colega Phillipe, como foi citado, não tem custos e você estará de acordo com a legislação.

Provavelmente o caso que você presenciou foi uma coincidência, explico:

Teve um período que, ao meu ver, como tentativa de forçar os contribuintes a alinhar enquadreamento de partícula na Junta e na RFB, a Receita fez enquadramentos aleatórios, nesse caso deve ter sido um em que realmente a empresa havia excedido os 360.000,00 de ME e enquadramento aleatório da RFB coincidiu com a situação real da empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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