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Acrescimo CNAE - Produtor Rural

celia mattos

Celia Mattos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 14:19

Boa tarde,

Por favor, tenho um cliente que tem uma empresa de manutenção/venda de Celular e Computadores, optante do simples e ele gostaria de acrescentar o cnae de venda de produtos de produtor rural...ele quer vender o que ele planta: bananas, pimenta, mandioca, feijão, etc...é possível ou ele tem que abrir um CNPJ próprio para isso?
Desde já agradeço a atenção!!!!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 14:21

Celia Mattos

Inscrição de produtor rural é necessário ser feita separadamente, não tramita na Junta Comercial, é feita diretamente na SEFAZ.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
RAFAEL CAVALCANTI ORTEGA

Rafael Cavalcanti Ortega

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:58

Amigos, preciso de orientação.

O proprietário do CNPJ de produtor rural faleceu, e já foi finalizado a escritura de partilhas e doações. Tal propriedade ficou distribuídas para os 4 filhos, sendo um majoritário. Realizei a alteração na RFB através do CAFIR-Web, incluindo os condôminos e o majoritário será o novo nome do produtor rural. Porém fui orientado pela RFB a realizar as devidas alterações no PGD-DBE . Estou lançando os eventos 264-Alteração do tipo de produtor rural(individual ou sociedade), 263-Alteração do responsável - produtor rural, 254-Alteração do nome empresarial(especifico para produtor rural), 253-Alteração do proprietário, 250-Alteração do vinculo com imóvel e Alteração do QSA, dando saída no falecido e entrada nos condôminos. Qdo vou verificar as 'Pendências" aparece uma assim: Para o evento e o tipo de produtor rural informados somente é permitido evento de exclusão de sócio. O eventos 264 de ser utilizado em conjunto com o 254, o sistema não aceita elimina um dos dois.

A RFB não sabe me orientar a partir deste momento, por isso venho solicitar orientação caso alguém já passou por algo parecido.

Att;
Rafael Ortega

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