Marco Viana
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 5
acessos 2.633
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Marco Viana, não existe impedimento nenhum.
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Marco Viana, boa tarde!
Em complemento à resposta da Maiara, segue base legal:
www.portaldoempreendedor.gov.br
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Daniel da Silva Garcia, obrigada por complementar, é bom ter a base legal.
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Ok, Maira e Daniel.
Obrigado pela ajuda
Marco Viana
Guilherme Cassim Teixeira
Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Boa Tarde.
bem estou tendo uma grande duvida, pois nós do nosso escritório, entendemos que essa informação do MARCO tem dúbio entendimento, onde diz:
"Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser MEI, não há impedimento."
Pois, caso o pensionista seja servidor publico em atividade ou recebe pensão por invalidez se perde o beneficio, esse é nosso entendimento desses dizeres, por um acaso alguém fez abertura de algum pensionista com essa semelhança, pra poder afirmar com certeza, porque no caso que estou tendo aqui, a cliente recebe pensão do marido falecido, que era aposentado por INVALIDEZ, e estou com medo de seguir e a cliente perder esse benefício.
Grato.
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Guilherme Cassim Teixeira
Consultor Emprearial.
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