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Jucerja - Exigência do nome do administrador

Ricardo Pedrosa

Ricardo Pedrosa

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 09:23

Prezados, muito bom dia!!

Meu processo está com a seguinte exigência:

063 - Outras: CONSIGNAR NA CLAUSULA DE ADMINISTRAÇÃO O NOME DO ADMINISTRADOR


Pelo que eu entendi devo declarar quem é o administrador da sociedade, certo? Mas isso já está declarado!

A administração terá apenas um administrador, a cláusula sexta está correta?

Tem algum problema se referir a "Administrador" e depois a "Administradores"?

DA ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA - A administração da sociedade será exercida sempre por 02 (dois) administradores em conjunto ou isoladamente, sócios ou não, que se incumbem de todos os atos pertinentes à gestão da sociedade e compreendidos no objeto social, de acordo com as regras estabelecidas abaixo. Ainda, decidem os sócios por constituir um Conselho de Administração para a Sociedade, o qual o será formado por 03 (três) membros.

Parágrafo 1º. Neste ato os Sócios, em comum acordo, nomeiam o Sócio Fulano Xis como administrador da Sociedade (o “Administrador”).

Parágrafo 2º. Os Administradores exercerão a representação da Sociedade, ativa e passivamente, em Juízo ou fora deste (i) praticando todos os atos necessários ao seu regular funcionamento, e (ii) representando a Sociedade, no Brasil e no exterior, perante pessoas naturais e pessoas jurídicas/entidades privadas (inclusive instituições financeiras, associações, sociedades de economia mista, fundos, condomínios) e públicas (incluindo, sem se limitar, repartições, autarquias, fundações e autoridades públicas ou governamentais federais, estaduais e municipais).

Parágrafo 3º. Para todos os atos que isolada ou conjuntamente atinjam o montante equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a Sociedade somente se obrigará pela assinatura do Administrador.

Parágrafo 4º. É vedado a qualquer quotista, Administrador ou não, o uso da denominação social para conceder aval ou fiança, salvo se autorizado pelos membros do Conselho de Administração, representando ao menos 2/3 dos Conselheiros.

Parágrafo 5º. A sociedade, representada por seus Administradores, poderá constituir procurador para todo e qualquer fim, especificando no mandato os poderes e o prazo de validade da procuração, que não poderá exceder a um ano, salvo na constituição de procuradores com poderes “ad judicia”, quando as procurações terão prazo indeterminado de validade.

Parágrafo 6º – Todas as deliberações da sociedade, inclusive as que importarem em alteração do contrato social, a sua transformação em sociedade anônima, cisão, incorporação, fusão, dissolução e extinção da sociedade, a mudança do objeto social, a nomeação de administradores, bem como a exclusão de sócio, alienação ou aquisição de ativos ou ainda qualquer ato da gestão que obrigue a Sociedade em montante superior R$ 100.000,00 (cem mil reais) serão tomadas em reunião do Conselho de Administração, com a aprovação mínima do 2/3 dos Conselheiros.

Parágrafo 7º. Este contrato pode ser reformado, no tocante à administração, pelos titulares da maioria do capital social, mas a nomeação de administrador não sócio depende de aprovação pelos titulares de dois terços do capital, no mínimo.

Parágrafo 8º. É expressamente vedado aos Administradores a concessão de avais ou fianças de favor, bem como operações estranhas aos negócios da sociedade, respondendo solidariamente perante a Sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

Parágrafo 9º. Os Administradores e demais sócios que atuarem em favor da Sociedade poderão ter direito a uma retirada, a título de pro labore, seja mensal ou em quaisquer outros períodos, conforme estabelecidos por meio de documento escrito entre os Sócios, a conta de despesas gerais da Sociedade, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA SÉTIMA – O Conselho de Administração será formado por 03 (três) membros, sendo necessariamente um membro indicado pelos Sócios, sendo tal membro também sócio e dois membros executivos de mercado, a serem eleitos e definidos em conjunto pelos Sócios.

Parágrafo 1º. - A eleição dos membros do Conselho de Administração ocorrerá anualmente, e os conselheiros terão o prazo de 12 (doze) meses de vigência no cargo ou até que seja convocada nova eleição pelos Sócios.

Parágrafo 2º. – As Reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas extraordinariamente a qualquer momento, por qualquer de seus membros, quando haja a necessidade de deliberação de qualquer assunto de responsabilidade do Conselho de Administração. Os membros do Conselho de Administração deverão apenas observar o prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência de convocação, que poderá ser realizada por e-mail ou carta, desde que possível de confirmar o recebimento pelos convocados.


Obrigado desde já.

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 17:24

Boa tarde Ricardo,

Na clausula da administração, deve-se colocar o nome dos sócios responsáveis.
No caso, ficaria algo do tipo:

"A administração da sociedade será exercida pelos sócios, A, B, C e D, em conjunto ou separadamente...."

Att,

Eric Pereira

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