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Constituição de empresa de Gestão Financeira terceirizada

Henderson de Siqueira Santos

Henderson de Siqueira Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:14

Prezada equipe, boa tarde!

Gostaria de uma orientação e não sei bem ao certo e qual setor direcionar as dúvidas.

Possuímos em nosso escritório uma empresa individual ao qual vamos chamar de “Empresa P”, constituída com o CNAE principal: 82.91-1-00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais optante pelo simples nacional desde sua constituição em 2016.

Em princípio, a constituição da “Empresa P” veio para atender uma demanda de efetuar cobranças para uma imobiliária, ao qual vamos chamar de “Imobiliária I”, com o propósito de, ao final das operações realizadas em um determinado período, receberia um valor previamente combinado mediante emissão de NF.

Recentemente, foi realizado um acordo contratual entre as partes de que a “Empresa P” assumiria todas a gestão financeira da “Imobiliária I”.

Neste acordo, está prevista que a “empresa P” realizará a gestão de todas as operações da “Imobiliária I”, sendo que:

• Foi aberta uma conta corrente em nome da “Empresa P” .

• Os valores de alugueis pagos pelos inquilinos e recebidos pela “Imobiliária I” são depositados diretamente através de compensação bancária de sistema de boleto bancário na conta corrente da “Empresa P”.

• As despesas do imóvel de cada locador que por ventura existir, seja com IPTU, Condomínio, manutenção do imóvel (pintura, reparo elétrico, hidráulico) são geridos e pagos pela “Empresa P” que utiliza cheques e transações bancárias, com o devido comprovante, mas utilizando-se de sua conta corrente bancária para tais procedimentos.

• Ao final do período de 30 dias, mediante controle através de livro razão próprio, a “Empresa P” encaminha o saldo líquido das operações do mês (receita menos despesa) ao locador do imóvel, com a devida comprovação dos procedimentos realizados, mais uma vez, utilizando-se de sua conta corrente bancária para tais procedimentos.

• Além das operações supra-citadas, a “Empresa P” movimenta em sua conta corrente valores pertinentes às operações rotineiras da “Imobiliária I”, como por exemplo: pagamento de salários, fgts, luz, telefone, entre outros.

Em reunião realizada pelo nosso escritório de contabilidade juntamente com a “Empresa P” e “Imobiliária I” foi explanado pelo diretor da “Imobiliária I” que estes procedimentos estão sendo realizados com o devido respaldo de assessoria jurídica ao qual, por questões de preservação da conta bancária da “Imobiliária I” a fim de se evitar penhora por processos judiciais, resolveram terceirizar a gestão financeira da “Imobiliária I” direcionando-a à “Empresa P”.

A dúvida que tange é:

• Estes procedimentos estão corretos?
• Se não, qual a melhor forma de fazê-lo?
• Deveremos alterar o objetivo social da “Empresa P”?
• Qual CNAE deverá ser inserido?
• De que modo será contabilizada estas operações na “Empresa P”?
• Haverá influencia na opção pelo simples nacional como posterior desenquadramento pela “Empresa P”?

Aguardo melhor orientação a respeito.

Desde já, agradeço pela atenção.

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