x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 1.712

Constituição de clinica de fisioterapia e pilates

LEILA VIANA

Leila Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 15:57

Prezados,

Por gentileza, alguem saberia me informar se posso abrir uma clinica de fisioterapia e pilates com a natureza juridica 213-5 - empresario individual, a maior duvida é se pode ser as duas atividades juntas, pois já via que somente a clinica de fisioterapia é possivel.

Obrigada

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 21:44

Leila, boa noite

Pode abrir normalmente, estando devidamente de acordo com a legislação, inclusive Vigilância Sanitária e conselho de classe, entendo não ter problemas.

O fato de a natureza jurídica ser Empresa Individual não impede que você exerça duas atividades.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 06:52

Bom dia Leila.

Nosso amigo Fernando já respondeu vossa pergunta, mas complementando: faz-se necessária o Alvará Sanitário e nele (acredito que em SP seja semelhante a BH) solicita um RT. No seu caso como vão ser dois (uma para a fisio e outra para o pilates). Acredito que deva ser você e sendo fisioterapeuta devidamente registrada no seu conselho de classe não haverá impedimentos.

Entre em contato com seu conslho para ver os procedimentos para ser RT (responsável técnico) da empresa a ser aberta.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.