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Exigência JUCESP - Inclusão de sócio PJ

Adriana Novello

Adriana Novello

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 11:04

Bom dia Pessoal, preciso muito de ajuda.

Fiz um processo de alteração de uma LTDA incluindo um sócio PJ ME (Simples Nacional) . Esse processo retornou com exigência devido a lei Complementar 123/06. (Empresa ME e EPP não pode ser sócia de PJ).
Como devo proceder nesse caso?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 12:28

Adriana, boa tarde.

Conforme disciplina a LC 123/2006, realmente uma PJ enquadrada no Simples Nacional não pode fazer parte do QSA de outra PJ. Observe o Art. 3 Par. 4 Inc. 7:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Espero ter ajudado.

Daniel Garcia
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Daniel Garcia

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 13:42

Adriana,

Sim, dará certo. Porém, observe este "Perguntão" da Receita Federal, no item 12, que trata da exclusão do Simples Nacional por opção

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Perguntas/Perguntas.aspx

At.,

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