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Encerramento de Sociedade Ltda. com Débitos

Priscila Santos Paixão

Priscila Santos Paixão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 11:51

Olá colegas do Fórum!


Um cliente possui uma micro empresa, sociedade Ltda. em que as quotas são divididas de igual forma, ou seja 50% para cada sócio. Porém esta empresa possui dívidas, parcelamentos não pagos, inclusive possui também parcelamentos especiais (REFIS) tanto em município como na Receita Federal, INSS e impostos em geral, é lucro presumido.

Ele quer encerrar a empresa mesmo com os débitos. Por ser uma microempresa os débitos vão para o CPF do empresário correto? Mas como são dois sócios, estes débitos vão para o CPF de ambos? Os débitos irão se dividir de igual forma e irá metade para o CPF de um e a outra metade para o CPF de outro sócio?

Como funciona o encerramento de uma sociedade com débitos? O nome dos sócio vai para o CADIN, protesto, SERASA, ou qualquer outro órgão?
Metade da dívida vai para o CPF de um sócio e a outra metade para o CPF de outro?
Os sócios ficam impossibilitados de algo, como fazer empréstimos, financiamentos?...
Os juros dos débitos correm normalmente, os parcelamentos continuam com desconto, aumentam, como funciona?

Caso não possa responder todos questionamentos, mas ao menos uma das perguntas, agradeço muito!

Tenha um ótimo dia!

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 12:08

Priscila,

Como funciona o encerramento de uma sociedade com débitos?

O encerramento se dá de forma natural, como em uma empresa que não tenha débitos: elabora-se o distrato social, dbe (extinção) e encerramento na secretaria de fazenda estadual e prefeitura municipal competente.

O nome dos sócio vai para o CADIN, protesto, SERASA, ou qualquer outro órgão?

Já vi casos em que a Secretaria de Fazenda cobra o percentual destinado a ela e, assim, pode até constar pendências perante o SERASA. Todavia, é plausível que se dirija á RFB para verificação.

Metade da dívida vai para o CPF de um sócio e a outra metade para o CPF de outro?

Dependerá o teor do contrato social. Se neste estiver constando que os sócios respondem solidariamente no limite de sua participação no capital social o débito será divido. Em contrapartida, se estiver disposto que os sócios respondem subsidiariamente, deve-se observar quem é o sócio administrador. Destarte, reitero a necessidade de confirmar as informações na RFB.

Os sócios ficam impossibilitados de algo, como fazer empréstimos, financiamentos?

Imagino que sim. Pois, particularmente, não liberaria crédito para um inadimplente.

Os juros dos débitos correm normalmente, os parcelamentos continuam com desconto, aumentam, como funciona?

Depreendo que correm normal, tendo em vista que não foram pagos. Ressalta-se, também, que o titular a quem foi destinado os débitos oriundos da PJ devem se dirigir à RFB e solicitar um novo parcelamento.

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