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Baixa de empresa do simples no Df

RANIEL MARTINS

Raniel Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 16:11

Pessoal boa tarde !

Preciso saber dos procedimentos para fazer a baixa de uma Micro Empresa no DF, o que fazer primeiro ? Que tipo de formulário/solicitação preencher ? Ou seja o passo a passo mesmo para o serviço. Estou à muito tempo sem atuar com baixa de empresas que de sem dúvidas estou completamente desatualizado ! Obrigado desde já !


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Raniel Lineker

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 16:43

Caro Raniel,

Atualmente no DF é utilizado para abertura e encerramento de empresas o sistema RLE - Registro e Licenciamento de Empresas (clique aqui: https://rle.empresasimples.gov.br/rle/). Nesse sistema, deve-se criar um cadastro (clicando em "primeiro acesso" no canto superior direito do site) com o CPF de um dos sócios (em caso de sociedade empresarial ltda) ou do titular (em caso de EIRELI ou empresário individual). Após isso é só seguir as instruções e enviar a documentação para baixa.

Ressalta-se que com esse sistema a baixa se torna semi-presencial, ou seja, o distrato social será gerado e já enviado, mesmo assim, será necessária a entrega deste mesmo instrumento na Junta Comercial do Distrito Federal (instrumento em duas vias com assinatura e reconhecimento de firma por verdadeiro ou autenticidade). De qualquer forma, na capa do distrato social conterá orientações quanto aos documentos necessários. Ademais, deve-se incluir junto ao instrumento de encerramento, o DBE (extinção). Feito isso, finalize baixando a inscrição estadual.

Vale aduzir, ainda, que ao tentar criar o cadastro, será exigido o CEP cadastrado na RFB referente ao titular o qual se deseja criar o cadastro, portanto, o CEP deve ser o mesmo utilizado no momento em que se criou o CPF do respectivo titular. Caso não tenha essa informação em mãos, peça ao titular que se dirija à RFB e verifique ou atualize o CEP no Cadastro de Pessoas Físicas.

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