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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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encerramento de empresa

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 17:04

Cara Fernanda,

É necessária a nomeação do inventariante por decisão judicial. Após isso, deve-se protocolar na Junta Comercial competente o termo de inventário para tornar ciente a nomeação do inventariante. Realizado isso, pode prosseguir normalmente com o encerramento da empresa através do distrato social, o qual deverá conter os dados dos sócios vivos e do inventariante no lugar do falecido e as respectivas assinaturas.

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