Silvio Fernandes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados Colegas,
Minha duvida é a seguinte, estou constituindo uma empresa com 3 socios, no entanto 2 desses sócios são casados por separação total de bens, no entanto a JUCEMG recusou o registro informando que casamento por separação total de bens não pode ser sócios nem entre o casal nem com terceiros. Isso procede? pois até onde eu sei não pode existir sociedade se for entre o casal com comunhão total de bens.
se alguém puder me ajudar por gentileza preciso do embasamento legal para questionar a Junta Comercial caso o entendimento deles não esteja correto.
Desde já agradeço pela atenção de todos.
Atenciosamente,
Silvio Fernandes