x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 4.958

Desenquadramento de MEI na Prefeitura de SP

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 11:35

Criei o tópico só para informar aos meus caros colegas que, quando é feito o processo de desenquadramento de MEI perante a Receita Federal, os sistemas da Prefeitura de São Paulo recebem a informação automaticamente e efetuam a alteração cadastral. No entanto é preciso ficar atento, pois com a mudança passa a ser cobrada a TFE, e o contribuinte precisará possuir a Senha Web para emitir a guia através do sistema no site.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 13:05

Prezado Ariel, boa tarde.

Ótima informação disponibilizada.

Aproveito para lhe perguntar, se diante desta situação, está correta a ação de no portal da NF PAULISTANA, alterar o regime para Simples Nacional à partir da data de desenquadramento, como no meu caso por exemplo, foi em 01/01/2015.

Isto pelo fato de que o ambiente da NF Paulistana manter o regime NORMAL quando a empresa é MEI.

Obrigado e Abs

Ronaldo

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 10:33

Bom dia Ronaldo.

Acredito estar correto, pois, quando o MEI desenquadra, ele vira um ME que continua enquadrada no Simples Nacional, como uma consulta ao próprio site do SN pode mostrar. A data do desenquadramento de SIMEI aparece, mas a data de enquadramento no SN permanece desde a abertura da empresa.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.