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Encerramento de empresa

Messias Gouveia Ferreira

Messias Gouveia Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 15:07

Amigos, boa tarde

Estou realizando a baixa de uma empresa LTDA-ME que foi criada em faculdade, possui registro na jucerja e tem CNPJ, foi aberta em 2011.

Não foi feita nenhuma movimentação na empresa e nada foi apresentado até hoje, consegue uma ceritdão de inteiro teor.

Como devo proceder a baixa desta empresa.

Messias Gouveia Ferreira

Messias Gouveia Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 10:18

Entendido, como emito essas declarações? fiquei desempregado e não consigo dar entrada no seguro desemprego, pois tenho essa empresa no meu nome, devido a um trabalho de faculdade de 5 anos atras.

Toda ajuda será útil.

obrigado

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 10:30

Messias,

Refiro-me às declarações de imposto de renda PJ, a qual devem ser apresentadas informações "zeradas" ou "negativas", em outras palavras, inativas. Feito isso, gerará, provavelmente, multas referentes ao atraso do envio destas. Faça o pagamento e baixe a empresa. Ademais, tendo em vista a situação seguro desemprego, é necessário informar essas declarações inativas, imprimí-las e se dirigir a uma DRT mais próxima e explanar a situação. Dessa forma, conseguirá liberar o seu seguro desemprego, provando que a empresa existe mas não gera lucro/renda.

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 12:10

Messias,

Essa empresa não é optante pelo simples nacional:

CNPJ : 13.919.652/0001-76
Nome Empresarial : DFR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME

Situação Atual

Situação no Simples Nacional : NÃO optante pelo Simples Nacional

Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI


Caso a empresa não tenha movimento, você deve fazer a declaração de inatividade: idg.receita.fazenda.gov.br

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 14:09

Messias,

O movimento o qual me refiro é se a empresa emitiu ou não notas fiscais, teve faturamento. Caso ela tenha movimento e você envie inativo você pagará o imposto baseado no valor informado e, provavelmente, multa devido a divergência de informações.

Messias Gouveia Ferreira

Messias Gouveia Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 14:35

Entendido! Em relação aos débitos onde é gerada a guia? no proprio site da declaração?

Eu mesmo posso elaborar o distrato social? andei vendo alguns modelos.

Em relação a recebimento de cotas, posso colocar R$ 0,00?


obrigado

Angélica

Angélica

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a) Inglês
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 15:21

Boa tarde Elias Batista da Silva Junior,

Procurando informações sobre baixa no cnpj, encontrei sua postagem e gostaria de saber a respeito dos prazos. Eu tinha uma empresa que estava inativa desde de 2005 e dei baixa no cnpj em 02/02/2016. A empresa possuía todas as declarações de inatividades devidamente entregues assim como a Rais negativa até 2016, empresa não possui nenhuma dívida. No seu comentário vc escreveu que em uma semana a baixa seria dada, mas no meu caso ela ainda figura como ativa em consulta no site da Receita Federal. A empresa era uma ME e a baixa se deu no mesmo órgão de registro, cartório de pessoas jurídicas. Vc saberia me dizer se esse prazo varia de acordo com o estado? Sou de BH Minas Gerais.

Obrigada.

ELIAS BATISTA DA SILVA JUNIOR

Elias Batista da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 15:49

Boa tarde Angélica,

É que assim, quando a empresa esta registrada na JUNTA COMERCIAL, enviamos a DBE junto com a documentação do distrato e quando a JUNTA realiza o registro do distrato, ela tbm defere a baixa do CNPJ. No seu caso demora mais pelo fato do cartorio não estar vinculado com a receita federal, ai você tem que fazer a DBE e protocolar na receita federal junto com uma cópia autentica do distrato ja registrado, no estado de São Paulo demora uns 30 dias para sair a certidão de baixa do CNPJ.

Angélica

Angélica

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a) Inglês
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 15:57

Olá Elias
Obrigada por responder. A minha dúvida é justamente porque aqui em Minas esse serviço como especificado no site da receita Federal,já é feito no cartório de pessoas jurídicas , onde a DBE juntamente com os documentos necessários são entregues e tudo feito por eles sem necessidade de ir a receita, mas até agora, nada se alterou.

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 11:05

No caso de uma empresa com um debito de uma multa, R$ 200,00.
Posso encaminhar a baixa e um dbe para a Junta Comercial e o debito vai para o cpf, sendo assim a empresa é baixada.

funciona dessa forma ou tem algum processo a mais?

Obrigado a todos..

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 11:50

Ola Brunno,

Então posso providenciar e essa baixa, e mesmo com o cnpj baixado a divida vai continuar existindo sendo que os cpfs da sociedade devem paga-la, pois será vinculada ao CPF deles mesmo ainda sendo do CNPJ?

é isso?

Messias Gouveia Ferreira

Messias Gouveia Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 14:20

Prezados boa tarde!

Fiz um levantamento na RFB e a empresa esta com essas pendências:

DIPJ/DSPJ (exercicio 2011 a 2014) - 2014

DCTF (Periodo de apuração 2011 a 2013) - 2012 - MAI
2013 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

Alguem Consegue me ajudar como resolvo essas pendências?

A empresa nunca teve movimento de nada.

Obrigado a todos!

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 16:53

Messias,

Deve informar as devidas declarações, de forma inativa (sem movimento).

Quanto á DIPJ/DSPJ (exercicio 2011 a 2014) - 2014 será gerada 12 guias (referente a cada mês do ano) no valor R$ 25,00 a título de multa pelo atraso no envio da declaração. Vale salientar que esse valor é na verdade R$ 50,00 mas até a data de vencimento vem com 50 % de desconto. Ultrapassado o vencimento o valor de cada guia será R$ 50,00. Já as DCTF's a multa é mais salgada.

Angélica

Angélica

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a) Inglês
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 11:53

Bom dia,

Alguém pode me orientar? Estou precisando de orientação no seguinte caso:

Dei entrada no pedido de baixa de uma empresa em 29/01/2016, levei a documentação no cartório ( distrato, DBE) . Recentemente descobri, ao consultar na receita Federal que a empresa não havia sido baixada, apesar do convênio entre a receita e o cartório no estado de Minas Gerais em BH. Entrei em contato com o cartório e eles me informaram que eu deveria levar a documentação na Receita Federal: o Distrato registrado em 05/02/2016, (apesar de entregue para registro no cartório em 29/01/2016), DBE constando : 517 Pedido de Baixa - 29/01/2016, mas com firma reconhecida e entregue em 23/03/2016.
Em consulta hoje andamento do pedido consta o indeferimento com a seguinte justificativa :
Data do evento informada na FCPJ é diferente da data do registro do ato constitutivo/alterador/extintivo.

Como faço para corrigir isso? Terei que tirar outra DBE ? Vou ter que registrar outro Distrato?

Agradeço a quem puder me orientar.

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 12:03

Angélica,

Por se tratar de Distrato, acredito que seja uma Sociedade Empresária LTDA, sendo assim, o cartório não faz registro de empresa. No cartório irá fazer o reconhecimento de firma do empresário, o registro se refere ao reconhecimento da assinatura e não do Distrato Social em si. Sendo assim, você deve alterar o DBE para ficar em consonância com a data do registro do Distrato Social na Junta Comercial e não a data do Cartório, ou seja, altere o DBE e coloque como data do evento a data 05/02/2016. Ademais, ressalto que, em casos em que o Distrato Social ainda não for registrado na Junta Comercial, deve-se utilizar a data de confecção do instrumento: Exemplo:
Por estarem de pleno acordo e contratados, assinam o presente instrumento para registro na Junta Comercial.

Brasília - DF, 30 de março de 2016.


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Brunno Henrique de Carvalho Borges



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Angélica

Angélica

Angélica

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a) Inglês
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 12:37

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Primeiramente, obrigada por responder. A empresa não possui registro na Junta comercial e sim no cartório de pessoas jurídicas, motivo pelo o qual a baixa se procedeu no cartório de pessoas jurídicas em 29/01/2016, mas no selo consta a data de 05/02/2016.

Então devo entender que a DBE , já entregue na Receita , deve ser cancelada e outra gerada, mas como alterar a data para 05/02/2016, se ela é gerada automaticamente, quando preenchida no Coleta Web ? Você saberia me orientar?

E ao entregar a nova DBE, será somente ela ou novamente Distrato, DBE com firma reconhecida.

Desde já agradeço a ajuda.

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