Angélica,
Por se tratar de Distrato, acredito que seja uma Sociedade Empresária LTDA, sendo assim, o cartório não faz registro de empresa. No cartório irá fazer o reconhecimento de firma do empresário, o registro se refere ao reconhecimento da assinatura e não do Distrato Social em si. Sendo assim, você deve alterar o DBE para ficar em consonância com a data do registro do Distrato Social na Junta Comercial e não a data do Cartório, ou seja, altere o DBE e coloque como data do evento a data 05/02/2016. Ademais, ressalto que, em casos em que o Distrato Social ainda não for registrado na Junta Comercial, deve-se utilizar a data de confecção do instrumento: Exemplo:
Por estarem de pleno acordo e contratados, assinam o presente instrumento para registro na Junta Comercial.
Brasília - DF, 30 de março de 2016.
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Brunno Henrique de Carvalho Borges
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Angélica