Joao Vitor Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Boa noite, caros amigos!
Estou executando a baixa de uma empresa enquadrada no Simples (EPP), e segundo normas de procedimentos as ME e EPP não estão obrigadas a apresentar certidões negativas de débitos, basta dar entrada com pedido de baixa na Junta Comercial e pronto.
Pois bem, hoje eu recebi o processo da junta comercial, no qual apresenta cancelamento deferido.
Minha pergunta é: Eu devo dar entrada com a DBE na receita federal de modo que venha dar baixa no CNPJ ou a junta comercial ja se encarrega de fazer o procedimento?
Obs: O DBE foi preenchido e assinado em duas vias reconhecido firma e entrega no processo para junta comercial, porem o mesmo voltou do mesmo jeito que foi.
Adamantina/SP
João Vitor (018)99765-3335