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Encerramento de EPP

JOAO VITOR OLIVEIRA

Joao Vitor Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 23:56

Boa noite, caros amigos!

Estou executando a baixa de uma empresa enquadrada no Simples (EPP), e segundo normas de procedimentos as ME e EPP não estão obrigadas a apresentar certidões negativas de débitos, basta dar entrada com pedido de baixa na Junta Comercial e pronto.

Pois bem, hoje eu recebi o processo da junta comercial, no qual apresenta cancelamento deferido.

Minha pergunta é: Eu devo dar entrada com a DBE na receita federal de modo que venha dar baixa no CNPJ ou a junta comercial ja se encarrega de fazer o procedimento?

Obs: O DBE foi preenchido e assinado em duas vias reconhecido firma e entrega no processo para junta comercial, porem o mesmo voltou do mesmo jeito que foi.

BONANZA - Assessoria Contábil

Adamantina/SP
João Vitor (018)99765-3335
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 07:25

João, bom dia

A JUCESP trabalha integrada a RFB e SEFAZ, ou seja, o correto é a baixa ser feita pela Junta em âmbito federal e estadual também.

Mas para confirmação, consulte o CNPJ e o CADESP da empresa, assim será possível confirmar o encerramento nesses três órgãos.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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