Simone de Carvalho Bomfim
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Sou contadora e estou com uma duvida, tenho um cliente que está constituindo uma SPE e parte do capital será integralizado com terreno e parte em espécie, até aqui normal.
Meu problema é que eles querem separar o terreno da construção ( será construída uma casa residencial para venda futura).
O terreno pertence a 2 pessoas e somente o A fará parte da sociedade, o B a principio não entraria na sociedade, mas devido a ter participação do terreno o "A" quer que ele entre na sociedade.
Teria como estipular um valor fixo no contrato para recebimento futuro, mas sem participação nos lucros?
Nunca vi nenhuma situação igual a esta.
Aguardo