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Alteração de Sociedade Ltda para Empresário Individual

Junior Amorim

Junior Amorim

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Programador
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 08:02

Olá Pessoal,

Estou com uma dúvida, talvez alguém com mais conhecimento no assunto possa me ajudar, eu preciso fazer uma alteração de uma empresa Limitada ME para Empresário individual, esta empresa possui dois sócios, um deles vai sair da sociedade, a minha dúvida é: tenho que primeiramente fazer uma alteração contratual na empresa Ltda, informando a saída de um sócio e somente depois de enviar à JUCESP e a alteração ser realizada providenciarei outra alteração de transformação das Empresa Ltda em Individual? ou posso fazer as duas alterações no mesmo momento, informar a saída de sócio e solicitar a transformação em em empresário individual?

Obrigado,

Junior

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 10:27

Junior Amorim
Os processos de transformação são vinculados e a aprovação e deferimento de um depende do outro. As juntas comerciais recebem esse processo em conjunto, mesmo não sendo obrigatório. Aqui no RJ é comum entregar e receber o deferimento em conjunto e, caso um caia em exigência, são devolvido os dois para correção. Para agilizar seu processo deve-se atentar para os eventos utilizados no DBE.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 10:56

Junior,

Tenho que primeiramente fazer uma alteração contratual na empresa Ltda, informando a saída de um sócio e somente depois de enviar à JUCESP e a alteração ser realizada providenciarei outra alteração de transformação das Empresa Ltda em Individual?

Isso mesmo. Deve-se fazer uma alteração contratual retirando um sócios e deixando a sociedade em caráter unipessoal (por 180 dias), feito isso, providencie uma outra alteração por transformação de sociedade em empresário individual.

Posso fazer as duas alterações no mesmo momento, informar a saída de sócio e solicitar a transformação em em empresário individual?

Não. Isso não é possível, faça uma coisa de cada vez.

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 11:17

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Voce disse que tem que deixar a sociedade em carater unipessoal por 180 dia?
Então ele só pode transformar a sociedade depois de 06 meses?
180 dias não seria o prazo pra ficar unipessoal?
Disse também que não é possível fazer as duas alteraçõe?

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
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Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 12:04

Rafael,

Você depreendeu errado. Consoante disposto no artigo 1.033, inciso IV da Lei 10.406/02 (Código Civil), pode-se depreender que o prazo máximo para ficar em caráter unipessoal é de 180 dias, não há necessidade de esperar esse prazo para fazer as devidas alterações (se for admitir um sócio) e transformações (se for alterar a natureza jurídica ou tipo jurídico, como preferir). Se se atentar às indagações provenientes do colega Junior, verificará que se refere à possibilidade de fazer uma alteração (saída de sócio e deixando unipessoal) e transformação tudo em APENAS UMA ALTERAÇÃO. Destarte, afirmei negativamente, lógico, pois é necessário primeiro efetuar uma alteração com a retirada de um sócio, e deixar apenas um. Feito isso (a empresa já em caráter unipessoal) o titular deve fazer uma OUTRA alteração, a qual transformará a empresa para EIRELI. Portanto, trata-se de duas alterações, feitas separadamente. Outrossim, assevero, ainda, que a transformação contratual pode ser feita em dois processos, que caminham juntos, sendo necessário dar entrada em ambos concomitantemente.

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