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Construção por administração

Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 10:00

Prezados, bom dia!

Situando a minha dúvida.

Um grupo de pessoas se reuniu para construir um prédio. A obra está sendo realizada pelo regime de administração (preço de custo). Os donos da obra fazem aportes mensais para execução da obra. Não tem uma construtora, há um engenheiro responsável. A princípio, os apartamentos estão sendo construídos para aluguel, se houver alguma venda será somente após a conclusão da obra.

A princípio, a contabilidade contratada criou um CNPJ para o condomínio com CNAE 81.12-5 (condomínios prediais).

É esse CNPJ que estamos usando para construir a obra, contratar funcionários, etc.

A minha primeira dúvida é: Esse CNAE engloba construção de edifícios? A meu ver não.

81.12-5 Condomínios prediais
Esta classe compreende:
- os condomínios prediais, residenciais e comerciais
- as atividades de prestação de serviços em condomínios prediais por empregados contratados
pelo condomínio


Seria válido alterar esse CNPJ para o CNAE 43.99-1? Eu gostaria de tirar proveito da desoneração da folha de pagamento.

43.99-1 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
Esta classe compreende também:
- as atividades de gerenciamento e execução de obras através de contrato de construção por
administração


Ou precisamos ter um CNPJ de condomínios prediais para firmar a existência do condomínio entre os investidores? Nesse caso, poderíamos criar uma SPE em nome dos proprietários no CNAE 43.99-1 para tirar proveito da desoneração ou isso iria ferir a LEI 4591 nos termos destacados abaixo?

LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.
Capítulo III - Da construção de edifícios em condomínio
Seção III - Da construção por administração
Art. 58. Nas incorporações em que a construção fôr contratada pelo regime de administração, também chamado "a preço de custo", será de responsabilidade dos proprietários ou adquirentes o pagamento do custo integral de obra, observadas as seguintes disposições:
I - tôdas as faturas, duplicatas, recibos e quaisquer documentos referentes às transações ou aquisições para construção, serão emitidos em nome do condomínio dos contratantes da construção;
II - tôdas as contribuições dos condôminos para qualquer fim relacionado com a construção serão depositadas em contas abertas em nome do condomínio dos contratantes em estabelecimentos bancários, as quais, serão movimentadas pela forma que fôr fixada no contrato.

Enfim, qual seria o melhor curso a ser tomado para reduzir a carga tributária sem atropelar a legislação?

Não entendo de legislação. Mas dentro da minha ignorância, não concordo com alguns detalhes considerados pela contabilidade. Gostaria de uma assistência antes de questionar sobre coisas que eu não entendo para evitar desgastes desnecessários.

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