Rafael Pupo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Prezados.
Possuo 2 empresas que deixaram em 2015 de faturar em R$ 3.600.000,00. Portanto deixando de ser ME para ser tornar EPP.
A entrada seria na JUCEPAR e com a DBE (documento básico de entrada) para a prefeitura (atualizar base da receita federal).
Minha dúvida é quanto a obrigatoriedade, isto é passível de multa/fiscalização? Qual represália para não cumprimento deste alteração ?
Se a empresa mudar para EPP e após isto voltar a faturar abaixo de R$ 3.600.000,00 terei de voltar para ME.
Obrigado.
Atenciosamente.
Rafael Pupo
Grafos Contabilidade SS Ltda