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Enquadramento ME x EPP

Rafael Pupo

Rafael Pupo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:15

Prezados.

Possuo 2 empresas que deixaram em 2015 de faturar em R$ 3.600.000,00. Portanto deixando de ser ME para ser tornar EPP.

A entrada seria na JUCEPAR e com a DBE (documento básico de entrada) para a prefeitura (atualizar base da receita federal).

Minha dúvida é quanto a obrigatoriedade, isto é passível de multa/fiscalização? Qual represália para não cumprimento deste alteração ?

Se a empresa mudar para EPP e após isto voltar a faturar abaixo de R$ 3.600.000,00 terei de voltar para ME.

Obrigado.

Atenciosamente.
Rafael Pupo
Grafos Contabilidade SS Ltda

juliano moraes

Juliano Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:48

Boa tarde Rafael,

ME - 360.000,00 - por ano

EPP - 3.600.000,00 - por ano

Se ela faturou a cima de 3.600.000,00 ela deve deixar de ser EPP passando a ser normal, caso fature acima de 360.000,00 deve deixar de ser ME passando a EPP.

Você faz a declaração de enquadramento e encaminha a JUCEPAR junto com o DBE.

Desconheço a obrigatoriedade de informar a prefeitura, mas é sempre bom ter os dados atualizados.

Rafael Pupo

Rafael Pupo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 17:02

Errei os valores, para ME e EPP obrigado por corrigir.

Entendi, anteriormente a DBE não era entregue a JUCEPAR e sim setor de alvará da PMC.

Mas isto implica em multa de atraso ? ou multa por não alterar ?


Atenciosamente.
Rafael Pupo
Grafos Contabilidade SS Ltda

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