x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 8

acessos 3.983

Alteração de sócio na junta comercial apos alteração de cont

Claudia Quadros

Claudia Quadros

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 12:55

bom dia
fui sócia de uma empresa e em 2012 sai do contrato social registrado e arquivado na junta comercial, ontem recebi uma intimação da justiça do trabalho de uma reclamatória trabalhista, onde estou como ré, e nesta reclamatória foi juntado um documento da junta comercial (consulta de empresa completa) e neste documento ainda consto como sócia , esta informação a junta comercial não teria que ter feito a alteração da minha saída na época que foi registrado a alteração contratual da minha saída?

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 16:39

Boa tarde Cláudia.

Primeiro precisa ler a cláusula no contrato, pois uma palavra errada pode causar uma confusão nos analistas. No caso que aconteceu comigo entenderam que os dois sócios saíam da sociedade, mas permaneciam como administradores, e isso gerou todo um problema para a empresa.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 17:16

Claudia Quadros
Vc tem um ato registrado e arquivada na junta comercial de sua saída da sociedade, mas de nada vale se vc ainda está inclusa no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ. Providencie sua saída definitiva através do coleta web para alterações de cnpj.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 17:30

Claudia,

Isso é relativo, você pode ter assinado e reconhecido firma de sua assinatura na alteração, mas essa alteração foi arquivada na Junta Comercial? Tem o selo de arquivamento da Junta Comercial no instrumento? São perguntas que você deve se fazer. Todavia, se foi junto aos autos do processo esse documento o qual conste que você ainda é sócia, provavelmente, esta não registrada na Junta Comercial. Recomendo que você se dirija ao órgão e solicite uma pesquisa, afinal, os registros na Junta Comercial é do conhecimento de todos, é público. E, mesmo que você tenha saído da sociedade e a alteração tenha sido registrada somente na Junta Comercial, esta tem validade, ou seja, mesmo o registro não sendo comunicado na RFB, o ato de alteração contratual não perde a sua eficácia.

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 17:44

Claudia Quadros
Não sei dizer qual a pesquisa realizada pela justiça do trabalho antes de encaminhar a carta, mas se a pesquisa foi através dos sócios cadastrados na RFB é sinal que vc ainda consta como sócia. As juntas comerciais aceitam pedidos de alterações contratuais junto com o DBE e, pelo que parece, só foi enviado a alteração. Consulte o CNPJ da empresa e vá até CONSULTAR QSA e veja se vc ainda aparece.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
valber arnaldo de almeida morais

Valber Arnaldo de Almeida Morais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 20:47

Boa Noite Claudia Quadros,

Acompanhando a linha de raciocínio do caro colega Rafael Laureano, pode ter havido apenas um pequeno equivoco na saída efetiva da empresa, porém a informação comentada pelo Rafael Laureano faz total sentindo.

Não sei dizer qual a pesquisa realizada pela justiça do trabalho antes de encaminhar a carta, mas se a pesquisa foi através dos sócios cadastrados na RFB é sinal que vc ainda consta como sócia. As juntas comerciais aceitam pedidos de alterações contratuais junto com o DBE e, pelo que parece, só foi enviado a alteração. Consulte o CNPJ da empresa e vá até CONSULTAR QSA e veja se vc ainda aparece.


O que deve ser observado agora é que para qualquer tipo de passivo trabalhista (processo trabalhista) você seria solidária no prazo máximo por 2 anos, após seu desligamento da empresa. Porém como consta que você ainda está RFB deverá resolver isso juntamente com um Advogado para poder lhe ajudar nesta questão que são duas agora (Provar que de fato que você em 2012 não era mais sócia da empresa e resolver a questão junto a RFB sobre sua real saída da empresa).

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:49

Carolina,

Quanto à alteração contratual, você deve solicitar uma alteração contratual simples. No caso de uma Sociedade Empresária LTDA, por exemplo, elabora-se uma cláusula informando que o endereço da sede passará para determinado endereço, faça um DBE com alteração de endereço e solicite alteração, também, nos demais órgãos, como SEFAZ e Prefeitura Municipal. Ademais, a existência ou não de débitos não influirá na alteração contratual, esta pode ser realizada normalmente.

Colegas,

Quanto ao problema da Claudia, vocês estão se atentando para a RFB, ela não disse em nenhum momento, que o documento o qual consta que ela ainda é sócia foi emitido pela RFB. Este documento é uma consulta da Junta Comercial. Sendo assim, se o ato não foi, em tese, registrado não Junta Comercial é óbvio que este não passou pelo crivo da RFB. Recomendo que ela emita uma certidão simplificada na Junta Comercial, se ainda constar ela como sócia, ele deve arcar com a responsabilidade no processo e poderá, depois, ajuizar ação pelo fato de outrem não terem prosseguido com a alteração, todavia, até se provar, é complicado.

Claudia Quadros

Claudia Quadros

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 13:52

Oi Pessoal

A alteração e consolidação do contrato, onde esta minha saída foi devidamente registrada e arquivada na Junta Comercial, fui ao posto da junta comercial da minha cidade, aqui não conseguiram resolver, me passaram que provavelmente foi um erro na hora de registrarem a minha saída, no quadro de sócios e não fizeram a alteração. Tanto na Receita Federal e na Exatoria já não consto como sócia desde a época da minha saída registrada. Acredito que foi um erro do pessoal da Junta Comercial mesmo, irei em Porto Alegre para tentar arrumar a bagunça.

Muito obrigada a todos pelas mensagens.
Graças a Deus tenho uma advogada maravilhosa, que esta me tirando de todos os processos trabalhistas, pois são de pessoas bem depois da minha época, agradeço também aos juízes que são exemplares.

Bom dou notícias, para finalizarmos o caso.

Att
Cláudia Quadros

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.