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Entrada de Sócio com Dívidas

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 17:05

Olá pessoal,

Está para entrar uma nova sócia em uma empresa sob minha responsabilidade, porém ela possui dívidas em seu CPF, junto ao Fisco, referente à outra empresa que possuía em seu nome.

Mesmo ela sendo sócia minoritária na minha empresa (1%), a sociedade pode responsabilizar-se por esta dívida, ou seja, o fisco pode mover alguma ação contra nós?

E onde posso encontrar alguma legislação pertinente à este assunto?

Desde já agradeço à ajuda!!!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 3 abril 2016 | 18:29

Prezado colega;

Ha meu ver , nao deveriam aceitar a pessoa como socia, porque sendo a empresa Ltda. , existe a resposabilidae dos socios em solidariedade ate o limite do Capital social total, mesmo que ela so tenha 1%, mas dependendo do fisco em que ela esta endividada, e o estagio da divida ( cobrança ) da mesma, e a origem dela, tipo ma gestao, ou fraudulenta, ou sonegaçao, ou Lavagem de dinheiro etc.. A legislaçao parte para cima dos bens dos socios, dependendo da natureza e origem da divida. Porque arrumar marimbondo, se ja temos o moskito AEDS EGPIT. Acho uma furada, melhor arrumar outra pessoa limpinha.

Sds. Ribeiro
Somos companheiros de jornada, mas se for possivel escolha um adequado. (proverbio Hindu)

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 17:28

Obrigado pela ajuda Manoel Luiz,

No caso, a dívida é referente à erro contábil na forma de apuração de impostos... a empresa recolhia pelo Simples Nacional, porém a atividade não permitia...

Ainda não ocorreu o lançamento da dívida no CPF da pessoa, porém sabemos que isso irá ocorrer...

No caso do pagamento devido de forma correta (através do parcelamento fiscal), não vejo porque o Fisco requerer que a minha empresa seja responsabilizada por esta dívida... Estou equivocado referente à isto?

Obrigado!

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 17:41

Rodrigo Anaissi Neves, muito arriscado os demais sócios aceitarem uma pessoa assim para fazer parte do quadro societário da empresa.
Pode prejudicar inclusive ao abrir conta em banco, créditos e outras coisas mais.



EDISIO RODRIGUES DA SILVA

Edisio Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Arquivista
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 17:44

Olá,
Pelo que sei, as dívidas dos sócios morrem com os sócios, nenhuma dívida de CPF passa para o CNPJ, mas as dívidas do CNPJ podem passar para o CPF do sócio administrador, isso pode ocorrer em caso de baixa da empresa, se a empresa ao longo dos anos for adquirindo dívidas Federais (Impostos mensais obrigatórios, parcelamentos, etc..), quando for dar baixa, a Receita Federal irá cobrar do(s) sócio(s) administrador(es).

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 13:14

Eu tenho o mesmo entendimento que o Edisio, a empresa (PJ) pode se responsabilizar por uma dívida de PF?

O problema maior é que não encontro nenhuma legislação pertinente à este assunto, algum dos colegas já viu algo sobre isto para que eu possa embasar o meu parecer à respeito desta decisão?

Obrigado!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 09:34

Prezados Colegas;

As dividas bem como os créditos, do CPF, não morrem com o titular do mesmo, elas são transferidas ao Espolio do de cujus, e terão que ser honradas, pois os credores, sejam eles quem forem irao se habilitar contra o mesmo. Infelizmente, não disponho em mãos da Legislação para você fundamentar, seu parecer, no entanto aconselho a pesquisar mais, pois se vai ser um parecer, e preciso fundamentação jurídica. Mas para evitar dores de cabeça o melhor mesmo era não aceitar tal socio problemático.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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